Novo decreto da Prefeitura de Patos de Minas proíbe novamente a venda integral de bebidas alcoólicas
Diante da situação complicada no
enfrentamento da Covid-19 em Patos de Minas, foi publicado, nesta sexta-feira
(12) o Decreto Nº5.011, que proíbe a
partir da data de publicação, a venda, compra, distribuição e fornecimento de
bebidas alcoólicas no município.
A lei seca volta a ser aplicada em Patos de Minas, nos próximos 7
dias.
Mesmo com a proibição já em vigor, os comerciantes terão até as
09h deste sábado (13/03) para retirarem os produtos das prateleiras ou
promoverem o isolamento do estoque.
Confira
o texto do decreto:
Art. 1º
Como medida excepcional para conter a propagação do Coronavírus (COVID19),
ficam terminantemente proibidas a venda, a compra, a distribuição e o
fornecimento, inclusive por meio remoto (delivery ou retirada no local), de
bebidas alcoólicas em estabelecimentos de quaisquer naturezas, pelo prazo de 07
(sete) dias a contar da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo
único. Embora proibida a venda, conforme previsto no caput, os estabelecimentos
terão até às 9h do dia 13 de março de 2021 para retirarem os produtos das
prateleiras e expositores ou promoverem o isolamento do estoque.
Art. 2º
A atividade ou o estabelecimento onde ocorrer o ato de descumprimento das
medidas disciplinadas por este Decreto estará sujeito às penalidades
administrativas previstas na Lei Complementar nº 626, de 5 de junho de 2020
deste Município.
Art. 3º
O descumprimento das medidas municipais previstas neste Decreto poderá ser
informado através da Ouvidoria Municipal, por qualquer interessado.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 12 de março de 2021.