Novo protocolo permite realização de grandes eventos com capacidade total de público em Minas Gerais
O novo documento traz regras mais flexíveis sobre o distanciamento e a capacidade máxima de lotação dos espaços.
O Comitê Extraordinário Covid-19 atualizou o Protocolo Sanitário
de Eventos com grandes públicos em Minas nesta segunda-feira (22). O novo
documento traz regras mais flexíveis sobre o distanciamento e a capacidade
máxima de lotação dos espaços. Não há mais limite de público na onda verde, mas
seguem obrigatórios o uso de máscara e o comprovante de vacina.
Segundo a
Secretaria de Estado da Saúde, a nova versão do documento, que já está em
vigor, foi adotada em função do avanço da vacinação no estado, principal medida
de prevenção da covid-19, e da estabilidade dos principais indicadores
epidemiológicos, como queda no número de casos, óbitos e hospitalizações.
As regras específicas do Protocolo Sanitário de Eventos de
Entretenimento e Lazer com Grande Público foram atualizadas para a viabilização
de eventos de natureza cultural, esportiva, comercial, religiosa, social ou
política, com concentração ou fluxo excepcional acima de 600 pessoas. As
lotações máximas desses espaços são determinadas conforme a classificação por
onda do Minas Consciente.
Atualmente, todas as macro e microrregiões de saúde do estado
estão na onda verde, a menos restritiva do plano criado para retomada das
atividades de forma gradual e segura.
As alterações foram as seguintes:
Distanciamento
Nas ondas amarela e verde: o distanciamento obrigatório em
locais fechados foi alterado de 1,5 metro para 1 metro.
Em locais abertos, na onda verde, o distanciamento não é
obrigatório. Já na onda amarela, passa para 1 metro. Na onda vermelha, o
distanciamento recomendado permanece o mesmo, de 1,5 metro, tanto para locais
abertos quanto para locais fechados.
Lotação máxima
O número de participantes de grandes eventos também foi
atualizado. Na onda verde não há limitação e é permitida ocupação de 100% da
capacidade do local. Na onda amarela, a lotação é de até 50% da capacidade do
local ou até o limite de 2 mil pessoas.
Na onda vermelha, a limitação é de até 10% da ocupação total de
locais fechados e até 30% da ocupação total de espaços abertos. A duração
máxima deve ser de 5h e o horário permitido segue das 8h às 21h.
Mensuração de temperatura, duração dos eventos e acesso a
diversas áreas
Não será mais obrigatória a mensuração de temperatura. Nas ondas
verde e amarela não há limite de tempo de duração e o acesso às áreas de
convivência, restaurantes, refeitórios, dormitórios, estacionamentos e
playgrouds estão liberados.
Máscara e comprovante de vacinação
De acordo com a coordenadora do Centro de Informações
Estratégicas em Vigilância em Saúde do Estado de Minas Gerais (Cievs-MG), Eva
Lídia Arcoverde Medeiros, mesmo com o avanço da vacinação e a melhora nos
indicadores da doença no estado, algumas medidas ainda não serão flexibilizadas
para o acesso a grandes eventos.
Continuam obrigatórios o uso de máscara e a comprovação da
vacinação por meio do Certificado Nacional de Imunização de todos os
participantes com as duas doses ou dose única, ou teste negativo para a doença
ou laudo médico de infecção curada. Também segue obrigatória a manutenção de
medidas de prevenção, como maior distanciamento físico possível e higienização
das mãos, entre outras.
“Todo evento de grande público deve ter protocolos próprios,
seguindo as medidas contidas neste documento. É obrigatório ao organizador
realizar ações de educação em saúde sobre a covid-19, disponibilizar insumos
para higienização das mãos, como água, sabão, álcool em gel e, caso haja
necessidade, facilitar a devolução dos ingressos aos participantes”, explica.
Ainda segundo a coordenadora, é de competência do organizador
que os participantes estejam utilizando máscaras de modo efetivo e adequado,
seguindo as medidas de prevenção recomendadas. Também cabe ao organizador a
conferência dos documentos obrigatórios para participação.
Foto Parque de Exposições de Lagoa
Formosa: Magalhães Drone