Obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica para produtor rural é prorrogada
Medida tem início em 3 fevereiro para quem vende fora do Estado ou faturou mais de R$360 mil nos anos anteriores e em 1º de janeiro de 2026 para os demais produtores rurais
Mais um capítulo na chamada história sem fim da
implantação da Nota Fiscal Eletrônica para o produtor rural brasileiro. A
medida que deveria ter entrado em vigor em todo o território nacional em 1º de
janeiro de 2025 foi prorrogada novamente pelo CONFAZ e pela Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil ainda no mês de dezembro de 2024. A
obrigatoriedade da emissão do documento passa a valer a partir de 03 de
fevereiro de 2025 para produtores rurais que vendem para fora do Estado ou
faturaram mais de R$360 mil nos anos anteriores. Para os demais produtores
rurais, a Nota Fiscal Eletrônica torna-se obrigatória a partir de 1º de janeiro
de 2026.
A história da implantação da Nota Fiscal Eletrônica
vem desde abril de 2022 e até o momento não entrou em vigor em caráter
obrigatório. Para a advogada Viviane Morales, diretora administrativa da Lastro
Agronegócios, a emissão das notas de forma digital é um caminho natural e
bastante seguro para a gestão do produtor rural. “A tecnologia vem para ajudar
e o produtor rural precisa entender que o cruzamento de dados por parte da
Receita Federal já existe e o monitoramento tem se tornado cada vez mais natural”,
explica Viviane, que reforça a importância do produtor estar mais aberto às
facilidades tecnológicas.
Se por um lado a utilização da Nota Fiscal Eletrônica
pelo produtor rural trará mais segurança para a gestão do negócio, por outro,
ainda esbarra na falta de infraestrutura das propriedades rurais e do acesso à
rede de internet. O advogado Gustavo Venâncio, diretor comercial da Lastro
Agronegócios, alerta para o fato de que grande parte das propriedades rurais
não tem cobertura de internet, o que pode dificultar a emissão da nota na
prática. “O Brasil é muito grande e a realidade no campo é completamente diferente
da realidade dos grandes centros. Embora a emissão digital da nota seja
simples, nem sempre a estrutura permite a execução dela. A falta da nota pode
gerar uma certa insegurança no transporte da carga”, explica o advogado.
Sistemas específicos de emissão de nota foram criados
e oferecem a possibilidade do produtor preencher o documento offline e emitir a
nota assim que houver acesso à rede. No entanto, essa medida ainda precisa ser
testada de forma eficiente. Viviane Morales também alerta para o fato de que os
sistemas precisam estar disponíveis não apenas para smartfones, mas também para
os computadores. “O produtor que fizer o uso da Nota Fiscal Eletrônica e deixar
os documentos armazenados no aplicativo, corre um sério risco de perder as
informações diante de qualquer problema que envolva o aparelho. É preciso ter
um sistema de backup eficiente”, alerta a advogada.
A nova prorrogação da obrigatoriedade da Nota Fiscal
Eletrônica traz mais um fôlego para que essas questões possam ser resolvidas.
Enquanto isso, é importante que o produtor rural busque alternativas para se
adaptar ao novo sistema de emissão de nota, que será uma realidade, muito
embora a data ainda seja incerta em função de tantas alterações.