Onda Roxa: retirada de produtos no balcão está permitida para todos os estabelecimentos; entenda
No entanto, a venda deve ocorrer através de meio remoto
Patos de Minas, bem como todo o estado de Minas Gerais,
permanecerá na Onda Roxa do Programa Minas Consciente por mais 15 dias. O prefeito,
Luís Eduardo Falcão (PODEMOS), gravou um vídeo e demonstrou preocupação com o
cenário econômico.
Falcão salientou que a nova deliberação do governo de Romeu Zema
(NOVO) permite a retirada no local (balcão) para todos os estabelecimentos
comerciais, desde que a venda se efetive através de meio remoto (aplicativo,
site, WhatsApp ou telefone). O delivery (entrega no domicílio) também segue
liberada para todos os seguimentos.
Os
estabelecimentos devem se atentar com as medidas preventivas. As filas devem
manter o distanciamento mínimo de dois metros e disponibilizar álcool gel aos
clientes. A venda presencial, dentro da loja, segue proibida, com exceção das
atividades essenciais.
O que funciona na Onda Roxa?
Conforme Deliberação nº
130, de 3 de março de 2021, do Comitê Extraordinário Covid-19,
durante a vigência da onda roxa, somente poderão funcionar as seguintes
atividades e serviços, e seus respectivos sistemas logísticos de operação e
cadeia de abastecimento e fornecimento.
I – setor de saúde, incluindo unidades hospitalares e de
atendimento e consultórios;
II – indústria, logística de montagem e de distribuição, e comércio de
fármacos, farmácias, drogarias, óticas, materiais clínicos e hospitalares;
III – hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias,
hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de
alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, de água mineral e de alimentos
para animais;
IV – produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
V – distribuidoras de gás;
VI – oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e
revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de
máquinas agrícolas e afins;
VII – restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
VIII – agências bancárias e similares;
IX – cadeia industrial de alimentos;
X – agrossilvipastoris e agroindustriais;
XI – telecomunicação, internet, imprensa, tecnologia da informação e
processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção
de hardware, software, hospedagem e conectividade;
XII – construção civil;
XIII – setores industriais, desde que relacionados à cadeia produtiva de
serviços e produtos essenciais;
XIV – lavanderias;
XV – assistência veterinária e pet shops;
XVI – transporte e entrega de cargas em geral;
XVII – call center;
XVIII – locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas
agrícolas e afins;
XIX – assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e
atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico;
XX – controle de pragas e de desinfecção de ambientes;
XXI – atendimento e atuação em emergências ambientais;
XXII – comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de
equipamentos de proteção individual – EPI e clínico-hospitalares, tais como
tecidos, artefatos de tecidos e aviamento;
XXIII – de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria
jurídicas;
XXIV – relacionados à contabilidade;
XXV – serviços domésticos e de cuidadores e terapeutas;
XXVI – hotelaria, hospedagem, pousadas, motéis e congêneres para uso de
trabalhadores de serviços essenciais, como residência ou local para isolamento
em caso de suspeita ou confirmação de covid-19;
XXVII – atividades de ensino presencial referentes ao último período ou
semestre dos cursos da área de saúde;
XXVIII – transporte privado individual de passageiros, solicitado por
aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.
As atividades e serviços essenciais acima deverão seguir
o protocolo sanitário previstos pelo plano Minas Consciente e
priorizar o funcionamento interno e a prestação dos serviços na modalidade
remota e por entrega de produtos.
As atividades de operacionalização interna dos estabelecimentos
comerciais e as atividades comerciais que se realizarem por meio de
aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares, e de entrega
de mercadorias em domicílio ou de retirada em balcão, vedado o consumo no
próprio estabelecimento, estão permitidas, desde que respeitados o protocolo
citado acima.
Redação: Patos Notícias