Ônibus de Patos de Minas não receberão mais dinheiro a partir de julho
A partir de julho, os ônibus coletivos urbanos não aceitaram pagamento de tarifas em dinheiro. A medida foi tomada em cumprimento ao TAC – Termo de Ajustamento de Condutas, firmado pela Prefeitura de Patos de Minas e Viação Pássaro Branco, perante o Ministério Público Estadual e ao Decreto Municipal nº 3.573 de 25 de junho deste ano, a partir do dia 16 de julho, os usuários do transporte coletivo da cidade deverão usar como forma de pagamento da tarifa de ônibus o cartão eletrônico do Sistema Ande Fácil.
Com o cumprimento do termo, não será mais aceito nos ônibus coletivos que circulam por Patos de Minas, dinheiro como forma de pagamento das passagens.
Essa medida tem como objetivo aumentar a qualidade do serviço prestado, uma vez que agiliza o embarque dos passageiros e promove a segurança de motoristas e usuários, já que não há circulação de dinheiro dentro dos ônibus, chamariz para assaltantes. A providência também atende a necessidade de manutenção da tarifa sem aumento.
Para facilitar o acesso do passageiro ao cartão, a empresa Viação Pássaro Branco está realizando a implantação de postos de vendas nos bairros e a possibilidade de recarga do cartão Ande Fácil, via internet.
* Foto: reprodução
Confira o decreto:
DECRETO Nº 3.573, DE 25 DE JUNHO DE 2012.
Autoriza a supressão do uso do dinheiro e institui o cartão eletrônico como forma de pagamento da tarifa do transporte coletivo urbano no município de Patos de Minas.
A Prefeita do Município de Patos de Minas, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 95 da Lei Orgânica do Município,
Considerando o disposto na Cláusula Primeira do Termo de Ajustamento de Conduta, que autoriza a concessionária Viação Pássaro Branco Ltda suprimir o uso do dinheiro como forma de pagamento das passagens por parte dos usuários dos serviços de transporte coletivo, fixando o cartão eletrônico (Cartão Ande Fácil/outra denominação qualquer) como meio exclusivo de pagamento da tarifa pelos usuários,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizada a Viação Pássaro Branco suprimir o uso do dinheiro e fixar o cartão eletrônico como meio exclusivo de pagamento da tarifa por parte dos usuários dos serviços de transporte coletivo urbano no município de Patos de Minas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 25 de junho de 2012.
Maria Beatriz de Castro Alves Savassi
Prefeita Municipal
Marcos André Alamy
Secretário Municipal de Governo
João Alfredo Costa de Campos Melo
Procurador Geral do Município