Operação Carnaval da Polícia Rodoviária Federal começa no dia 25 de fevereiro
O objetivo é garantir a segurança de motoristas e passageiros que trafegam pelas rodovias federais do país.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) vai promover
uma campanha de conscientização dos motoristas durante o período de carnaval,
mesmo com a decisão de alguns estados e municípios não promoverem a festa –
medida que visa evitar a aglomeração de pessoas e, consequentemente, o aumento
de casos de covid-19.
Segundo a PRF, independentemente de haver ou
não carnaval, “quem bebe e dirige coloca em risco não só sua própria segurança,
mas também a dos passageiros e a de terceiros”, motivo pelo qual está mantida a
operação, conforme previsto no planejamento da Operação Rodovida 2021/2022.
A Operação Carnaval terá início no dia 25 de
fevereiro e prossegue até 2 de março, às 23h59, com o objetivo de “promover a
segurança viária nos deslocamentos dos usuários pelas rodovias federais”.
Durante o período, fiscalização e policiamento
serão intensificados nas rodovias, com o aumento das rondas ostensivas e com o
posicionamento das equipes em locais estratégicos. Em nota, a PRF explica que
haverá revezamento de policiais ao longo das rodovias federais nos trechos mais
movimentados e críticos, tendo por base os locais onde há alto índice de
acidentes ou elevado número de infrações de trânsito.
“Um dos principais focos será o combate à
mistura álcool e direção, uma das maiores causas de acidentes de trânsito com
vítimas gravemente feridas. As equipes da PRF estarão equipadas com
etilômetros, equipamentos utilizados para medir a concentração de álcool no
organismo por meio da análise do ar expelido pelos pulmões”, segundo nota da
PRF.
No dia 3 de março será apresentado o balanço
das operações, tendo que como base de comparação os dados registrados entre 12
e 17 de fevereiro do ano passado.
Lei Seca
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
estabelece limite zero para o consumo de álcool pelos motoristas e impõe
penalidades severas para quem infringe a norma. No entanto, segundo a PRF,
apesar do rigor da Lei Seca, não é difícil flagrar, nas rodovias federais,
motoristas que bebem antes de dirigir durante o carnaval.
Em 2019, foram registrados 126 acidentes
envolvendo bebida e direção nos seis dias de carnaval. Em 2020, foram 141
registros.
“Por se tratar de um ano atípico, os números
registrados em 2021 não são ideais para fins estatísticos de comparação com os
anos anteriores, tendo em vista o cancelamento do carnaval por conta da
pandemia do coranavírus. Por esse motivo, o número, durante o período
carnavalesco, de acidentes causados por motoristas que dirigiram após o consumo
de álcool reduziu para 89”, detalha o órgão.
Legislação
O artigo 165 do CTB define como “gravíssima” a
infração de dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância
psicoativa que determine dependência. A multa para o motorista que comete essa
infração é de R$ 2.934,70, valor que dobra caso o infrator seja flagrado
novamente no período de um ano, além de a carteira de motorista ficar suspensa
por 12 meses.
A PRF destaca que a “simples recusa em
submeter-se ao teste de etilômetro oferecido pelo policial ocasiona a mesma
penalidade”, prevista pelo artigo.
O CTB estabelece também que, caso o etilômetro
acuse consumo de um nível elevado de álcool pelo motorista (0,3 miligrama de
álcool por litro de ar alveolar) ou se forem verificados sinais de embriaguez
pelo policial, o motorista responderá por crime de trânsito.
“Diante dessa situação, o motorista é
imediatamente conduzido à delegacia e pode sofrer a pena de detenção (de seis
meses a três anos), multa e suspensão ou proibição de se obter a habilitação
para dirigir”, acrescenta a PRF. .
Orientações para quem vai pegar a estrada
A fim de evitar maiores riscos durante as
viagens nas rodovias federais, a PRF apresentou algumas orientações a
motoristas e proprietários de veículos. A primeira é a de verificar as
condições do carro.
“A manutenção deve estar em dia, em especial em
relação aos itens de segurança, como sistema de freios, pneus e sistemas de
iluminação e sinalização”, diz a PRF.
Além disso, a viagem deve ser planejada “de
modo que o condutor não dirija por mais de quatro horas ininterruptas”. O
motorista deve estar descansado e em condições físicas e psicológicas para a
condução do veículo. Também deve haver planejamento para abastecimento e alimentação.
Uma outra orientação da PRF é a de que o número
de passageiros não exceda a capacidade máxima prevista pelo manual do veículo.
“Todos os ocupantes devem usar o cinto de segurança ou, em caso de crianças, o
sistema de retenção equivalente”.
Bagagens devem ser levadas em compartimento
próprio, para evitar lesões em caso de acidentes ou frenagem abrupta.
“Os motoristas devem respeitar a sinalização, a
velocidade máxima estabelecida para a via e, em relação às ultrapassagens,
devem realizar a manobra somente em locais permitidos e quando houver tempo e
distância para concluir a manobra sem colocar o trânsito em risco. Ressalta-se
que ultrapassagens mal realizadas são responsáveis por um terço das mortes em
rodovias federais”, acrescenta a PRF.
A velocidade do veículo deve ser reduzida em
caso de chuva. Além disso, os faróis devem permanecer acesos e a distância de
segurança entre os veículos deve ser ainda maior.
Fonte: PRF