Parente de prefeito ou governador não pode se candidatar nas Eleições
A regra não se estende para vices, exceto se ele tenha substituído ou sucedido o titular nos seis meses anteriores ao pleito
Parentes
em até segundo grau de algum chefe do poder Executivo (prefeito, governador ou
presidente), não pode se candidatar a nenhum cargo eletivo. No entanto, existe
uma exceção para quem já está exercendo o mandato e ainda possa se reeleger. A
regra existe para evitar benefícios a determinados candidatos.
O Tribunal Superior Eleitoral,
TSE, informou que a ilegibilidade recai apenas sobre parentes de até segundo
grau como pais, avós, filhos, netos e irmãos, além de cônjuge. Isso significa
que sobrinhos, primos, tios e outros parentes podem se candidatar mesmo com o
parente sendo titular do Poder Executivo.
A lei explica, entretanto, que
parentes podem concorrer juntos numa mesma chapa. Ou seja, pai e filho podem se
lançar como prefeito e vice-prefeito, por exemplo. Agora, caso o pai já seja
prefeito e o filho não tenha ainda nenhum mandato, ele não poderá ser candidato
a nenhum cargo.
A regra não se estende para
vices, exceto se ele tenha substituído ou sucedido o titular nos seis meses
anteriores ao pleito.
“Exemplificando,
o filho do prefeito de determinado município não poderá concorrer para vereador
neste município (salvo se já detentor de cargo eletivo e concorrendo à
reeleição, e.g. vereador), mas poderá concorrer para vereador em outro
município (uma vez que não estará concorrendo dentro da circunscrição do
titular) ou para outros cargos cuja circunscrição seja mais ampla que a
municipal (deputado, governador, senador, etc)“, exemplifica o TSE.
Fonte: O Tempo