Partido MDB de Lagoa Formosa realiza convenção e apresenta candidato a prefeito e vereadores

Os candidatos foram escolhidos por unanimidade pelos 11 membros do Diretório do MDB, que tinham direito a voto. O cargo a vice-prefeito ficou em aberto e será apresentado posteriormente pelo partido.

Notícias | Política

20 Julho, 2024

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Partido MDB de Lagoa Formosa realiza convenção e apresenta candidato a prefeito e vereadores


O Partido MDB confirmou neste sábado (20/7) a candidatura de Edson Machado de Andrade (Didi) para prefeito da cidade de Lagoa Formosa. A legenda também contará com 12 candidatos a vereadores (as).


A convenção aconteceu das 14h às 18h, no Plenário da Câmara Municipal Vereador “José Babilônia”. Os candidatos foram escolhidos por unanimidade pelos 11 membros do Diretório do MDB, que tinham direito a voto.


O partido foi o primeiro a realizar convenção na cidade de Lagoa Formosa. Segundo determinação da Justiça Eleitoral, o prazo para convenções termina no dia 5 de agosto.

Além do candidato a prefeito, o MDB lançou também seus 12 candidatos (as) que irão disputar os cargos de vereadores (as):

01-    Antônia Marta da Costa Ferreira - 15123

02-    Ernane Braga de Matos - 15615

03-    Geraldo Magela Rodrigues - 15010

04-    Grazielly dos Reis Machado -15115

05-    Juliana Marques de Lima - 15775

06-    José Alencar Garcia - 15000

07-    Lindomar Babilônia - 15789

08-    Miguel Vieira Braga - 15315

09-    Neusa Eliana da Silva - 15555

10-    Newton Bernardes da Silva - 15050

11-    Paulo Henrique Rodrigues Mundim - 15015

12-    Victor Natal da Silva - 15800

CONVENÇÃO

As convenções funcionam como uma eleição interna dos partidos. A legislação eleitoral dá aos partidos autonomia para definir a estrutura de organização das convenções, que podem ser feitas presencialmente ou de forma híbrida (presencial e virtual).

A eleição interna é feita por meio de votação dos filiados nas chapas que se inscrevem para os cargos que estarão em disputa. O número que os candidatos usarão na urna eletrônica também deve ser definido na eleição interna.

Para participar das eleições, o interessado em concorrer deve estar em pleno exercício dos direitos políticos, ser filiado ao partido, ter naturalidade brasileira, ser alfabetizado e ter domicílio eleitoral no município em que pretende concorrer há pelo menos seis meses. O cidadão também precisa ter idade mínima de 21 anos para concorrer ao cargo de prefeito e de 18 anos para o de vereador.

REGISTRO DE CANDIDATURAS

Após a escolha dos candidatos, as legendas têm até 15 de agosto para registrar os nomes dos candidatos na Justiça Eleitoral de cada município. O registro de candidatura é feito por meio de um sistema eletrônico chamado CANDex e será analisado pelo juiz da zona eleitoral da cidade na qual o candidato pretende concorrer.

Se o juiz constatar a falta de algum documento, poderá pedir que o partido resolva a pendência no prazo de três dias. Caberá ao magistrado decidir se defere ou indefere a candidatura. Se o registro for negado, o candidato poderá recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de seu estado e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Durante o período de análise, as candidaturas poderão ser contestadas pelos adversários, partidos políticos e o Ministério Público Eleitoral (MPE). Eles poderão denunciar alguma irregularidade no cumprimento dos requisitos legais para o registro.

Os partidos também deverão registrar os candidatos aos cargos de vereador conforme a cota de gênero, que prevê mínimo de 30% de candidaturas femininas.

PROPAGANDA

A propaganda eleitoral nas ruas e na internet começa no dia 16 de agosto, um dia após o fim do prazo para registro das candidaturas.

A partir desta data, os candidatos poderão fazer carreatas, comícios e panfletagem entre as 8h e as 22h. Anúncios pagos na imprensa escrita e na internet também estarão liberados.

O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão no primeiro turno será iniciado no dia 30 de agosto e vai até 3 de outubro.

FUNDO ELEITORAL

Para financiar as candidaturas que serão lançadas, os partidos vão receber R$ 4,9 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

O partido que vai receber a maior fatia do total do fundo será o PL. A legenda poderá dividir R$ 886,8 milhões entre seus candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Em segundo lugar está o PT, que receberá R$ 619,8 milhões.

Em seguida, aparecem o União (R$ 536,5 milhões); o PSD (R$ 420,9 milhões); o PP (417,2 milhões); o MDB (R$ 404,6 milhões) e o Republicanos (R$ 343,9 milhões).

O Fundo Eleitoral é repassado aos partidos em anos de eleição. O repasse foi criado pelo Congresso Nacional em 2017 após a decisão do Supremo, que, em 2015, proibiu o financiamento das campanhas por empresas privadas.

Além do Fundo Eleitoral, os partidos contam com o Fundo Partidário, que é distribuído anualmente para manutenção das atividades administrativas.

Por Vanderlei Gontijo com informações da Agência Brasil

Vanderlei Gontijo

vanderlei@patos1.com.br




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