Partidos políticos têm até o dia 1º de julho para encaminhar as prestações de contas anuais
A previsão de prestação de contas anual pelos partidos políticos está contida na Lei nº 9.096/1995 – Lei dos Partidos Políticos e Resolução TSE nº 23.604/2019
Os partidos políticos registrados no Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), devem apresentar à Justiça Eleitoral até o dia 1º de
julho de 2024, a prestação de contas referente ao exercício de 2023. Todos os
órgãos partidários – com abrangência nacional, estadual e municipal – devem
apresentar a prestação de contas anual, perante o TSE, TRE e cartórios
eleitorais, respectivamente.
A obrigação de prestar contas é tanto para os
órgãos que tiveram vigência em todo o ano de 2023 quanto para aqueles que
estavam vigentes em apenas parte do ano. No caso de extinção ou dissolução do
órgão partidário, a prestação de contas relativa ao período de vigência deve
ser apresentada pela esfera partidária imediatamente superior ou por quem o
sucedeu, com identificação dos dirigentes de acordo com o período de atuação.
Caso não tenha ocorrido movimentação financeira em
2023, o partido deverá apresentar a Declaração de Ausência de Movimentação
Financeira, informando a sua posição patrimonial e financeira apurada no
exercício.
Como o processo de prestação de contas tem caráter
jurisdicional, os diretórios partidários devem ser representados por advogado.
A documentação a ser apresentada deve ser inserida de forma sequenciada,
mantendo uma cronologia da movimentação financeira.
A previsão de prestação de contas anual pelos
partidos políticos está contida na Lei nº 9.096/1995 – Lei dos Partidos
Políticos e Resolução TSE nº 23.604/2019. Sistema de Prestação de Contas Anual
(SPCA)
O lançamento dos dados, o encaminhamento das
informações e documentos devem ser feitos por meio do Sistema de Prestação de
Contas Anual (SPCA), de uso obrigatório pelos partidos políticos.
Caso não haja recebimento e nem movimentação de
recursos, a Declaração de Ausência de Movimentação Financeira também deve ser
preenchida e emitida pelo SPCA.
Uma vez encerrada a prestação de contas no SPCA, o
sistema só admite inclusão de outros dados caso haja reabertura do sistema, o
que necessita de decisão judicial, seja de ofício ou por requerimento do órgão
partidário.
No caso de decisão desfavorável ao partido nos
processos de prestação de contas, pode ser apresentado recurso ao TRE e TSE,
conforme o caso, no prazo de três dias.
Redação: Clube Notícia