Patos de Minas - Processo sobre fraude à cota de gênero pode provocar cassação de vereadores
decisão do Tribunal Superior Eleitoral deve ser divulgada nos próximos dias.
A Procuradoria Geral
Eleitoral manifestou-se favoravelmente ao recurso que questiona a decisão do
Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) em ação movida pelo PDT,
patrocinada pelo advogado Douglas Coutinho de Freitas, sobre suposta fraude à
cota de gênero nas eleições municipais de 2024, em Patos de Minas.
O processo envolve a
candidatura de Luciene Amaro de Oliveira ao cargo de vereadora pelo
Republicanos. Em primeira instância, a candidatura havia sido considerada
irregular, mas posteriormente a decisão foi revertida pelo TRE-MG.
No parecer, o Ministério
Público Eleitoral sustenta que há indícios de que a candidatura teria sido
apenas formal, criada para cumprir o percentual mínimo de candidaturas
femininas exigido pela legislação eleitoral. Entre os elementos apontados estão
os apenas cinco votos recebidos, a ausência de voto da própria candidata em si
mesma, a falta de campanha efetiva nas redes sociais e a prestação de contas
sem movimentação financeira relevante.
A Procuradoria também afirma
que participação em convenção partidária ou produção de material gráfico sem
comprovação de divulgação não caracterizam campanha eleitoral efetiva. O órgão
ainda rejeitou a tese de “desistência tácita” acolhida pelo TRE-MG, entendendo
que não houve demonstração de que a candidatura tenha sido inicialmente ativa e
posteriormente abandonada.
Com base na Súmula 73 do
Tribunal Superior Eleitoral e em jurisprudências da Justiça Eleitoral, o
parecer conclui que a fraude à cota de gênero pode ser reconhecida a partir de
elementos objetivos, independentemente da comprovação de intenção fraudulenta.
Assim, a Procuradoria recomendou a reforma da decisão do TRE-MG para
reconhecimento da irregularidade.
A decisão do Tribunal Superior
Eleitoral deve ser divulgada nos próximos dias.
Caso o recurso seja aceito,
poderá haver recontagem dos votos e recomposição do coeficiente eleitoral. Com
isso, os vereadores Itamar André (PP), Otaviano Marques (União Brasil) e Júlio
César (Republicanos) poderão perder os mandatos.
Na hipótese de mudança na
composição da Câmara Municipal, os candidatos Isaías Martins, Rodrigo Falcão e
Daniel Gomes seriam os mais cotados para assumir as vagas.
Redação Clube Notícia
