Penas para crimes contra criança e adolescente ficam mais rigorosas
Lei que amplia punições foi publicada nesta segunda no Diário Oficial
A
legislação brasileira que trata da proteção à criança e ao adolescente contra a
violência foi reforçada nesta segunda feira (15), com a publicação no Diário
Oficial da União da Lei 14.811/2024. A medida modifica o Código Penal, a
Lei dos Crimes Hediondos e o Estatuto da Criança e do Adolescente e torna mais
rigorosas as penalidades para crimes contra essa população.
Uma
das mudanças amplia em dois terços a punição por crime de homicídio contra
menor de 14 anos em instituições de ensino. O texto estabelece também a
exigência de certidões de antecedentes criminais de todos os colaboradores que
trabalhem em locais onde são desenvolvidas atividades com crianças e
adolescentes.
Outra
alteração estabelece em cinco anos de prisão a penalidade para
responsáveis por comunidade ou rede virtual, onde seja induzido o suicídio ou a
automutilação de menor de 18 anos ou de pessoa com capacidade reduzida de
resistência. Esse tipo de prática, assim como sequestro, cárcere privado e
tráfico de crianças e adolescentes, foi tipificada como
crime hediondo.
A
lei descreve ainda os crimes de bullying e cyberbullying,
definindo pena de dois a quatro anos de prisão para casos praticados em
ambiente digital que não representem crime grave. Responsáveis pela transmissão
ou exibição de conteúdos pornográficos com crianças e adolescentes também
passam a ser penalizados, da mesma forma que os produtores desse tipo de
conteúdo, com reclusão de quatro a oito anos, além da aplicação de multa.
O
texto estabelece ainda pena de dois a quatro anos de prisão para o crime
de não comunicação de desaparecimento de criança ou adolescente, de forma
intencional. As mudanças têm efeito imediato e passam a valer com a publicação
de lei.
Fonte:
Agência Brasil