Período eleitoral: o que eleitores e candidatos podem e o que não podem fazer
Advogado especialista em direito eleitoral e administrativo explica sobre as regras das eleições
O período eleitoral no Brasil começou
oficialmente no dia 16 de agosto e, com ele, algumas regras devem ser seguidas
por eleitores e candidatos. Há diferença entre o que é permitido na
pré-campanha, no início das propagandas eleitorais e no dia da votação. Alguns
atos configuram crime eleitoral e todos devem estar atentos.
Em entrevista ao Portal Brasil 61, o advogado
especialista em direito eleitoral e administrativo, Alexandre Rollo, explica
sobre o que eleitores e candidatos podem ou não fazer até o dia do pleito.
Confira a entrevista
Brasil 61: A campanha começou oficialmente. O que é permitido a
partir de agora?
Alexandre Rollo: A partir do dia 16 começou a propaganda eleitoral
propriamente dita e, portanto, começaram oficialmente as campanhas eleitorais.
A grande diferença entre o período anterior e agora é que o período anterior
era de pré-campanha e não havia possibilidade do pedido explícito de votos. A
partir do dia 16, já é campanha oficial e permitido o pedido explícito de voto.
Dentro da propaganda eleitoral várias formas são possíveis. O candidato pode
fazer propaganda por meio de material impresso, pode colocar adesivo no carro e
na casa das pessoas, pode fazer propaganda por meio de caminhadas, carreatas,
passeatas, comícios, debates também são possíveis. É possível a propaganda
eleitoral na internet, nos sites, redes sociais, impulsionamento de conteúdos
na internet. Mas algumas coisas não são possíveis, como por exemplo a
divulgação de fake news, da desinformação, discurso de ódio, ataques na
internet. Isso tudo é proibido pela legislação eleitoral, além de ser proibido
também o exercício da propaganda nos chamados ‘bens de uso comum’, que são
farmácias, lojas, postos de gasolina, templos religiosos, shopping e teatro.
Dentro dessas localidades, é proibida a realização de propaganda
eleitoral.
Brasil 61: Quais os cuidados o eleitor precisa ter no dia da
votação? Pode ir com a camisa do candidato, por exemplo? E o que não
pode?
Alexandre Rollo: No dia da eleição, é possível a manifestação individual
e silenciosa da preferência do eleitor. Portanto, o eleitor pode, sim, votar
com uma camiseta de candidato, pode votar com adesivo do seu candidato
preferido na roupa, mas não pode ficar nas imediações da escola. Tem que
exercer o direito de voto e se retirar do local. No dia da eleição também não é
possível aglomeração de pessoas e nem manifestações coletivas. Isso é proibido,
como a boca de urna, que, inclusive, é crime eleitoral. Postagens novas na
internet contendo propaganda eleitoral, no dia da eleição, configuram crime
eleitoral.
Brasil 61: Existem diferenças entre o que é permitido no rádio,
na TV, na internet? Quais as especificidades dessas regras?
Alexandre Rollo: A propaganda eleitoral no rádio e na televisão é
permitida somente no horário eleitoral gratuito. Não é possível, por exemplo, o
candidato comprar espaço no rádio e na televisão. Já na internet, as tarefas
são totalmente diferentes. É possível realizar propaganda eleitoral através de
site. O candidato pode ter site, pode fazer propaganda no seu blog, nas redes
sociais. É possível fazer impulsionamento de conteúdos na internet. Mas, na
internet, não é possível desinformação e discursos de ódio em geral.
Brasil 61: O que o eleitor deve observar, por exemplo, se receber
uma mensagem por whatsapp de um candidato? É permitido?
Alexandre Rollo: É possível o envio de mensagens instantâneas pelo
candidato ao eleitor com pedido de voto, ou seja, whatsapp é uma ferramenta que
pode ser utilizada pelo candidato. O que o eleitor tem direito é de responder a
essa mensagem pedindo o seu descadastramento. O candidato é obrigado a fazer o
descadastramento para o eleitor que não queira mais receber essa mensagem e não
continuar incomodando.
Fonte: Brasil 61