Período para solicitar voto em trânsito termina na quinta-feira (18/08)
Procedimento funciona como transferência temporária de domicílio eleitoral
Os eleitores que desejarem votar nas eleições de 2022, mas
estiverem viajando durante esse intervalo não precisam mais justificar sua
ausência nas urnas. O período para solicitar o voto em trânsito segue até esta
quinta-feira (18/08), sendo necessário apenas estar em dia com a justiça
eleitoral e comparecer em um cartório para realizar o cadastramento.
Com o voto em trânsito, é
possível votar em qualquer seção eleitoral nas cidades com mais de 100 mil
eleitores, como é o caso de Patos de Minas. É possível consultar os locais
habilitados a receber o voto em trânsito no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a
solicitação pode ser feita para o primeiro, segundo ou ambos os turnos.
Segundo o TSE, o voto em
trânsito vale apenas para o cargo de presidente da República, quando o eleitor
indicar uma cidade localizada em outra unidade da Federação diferente da do
município do seu domicílio eleitoral.
Podem votar nos cargos de
deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente da
República apenas eleitores que indicarem para o voto em trânsito um município
que esteja localizado na mesma unidade da Federação do seu domicílio eleitoral.
Eleitores, com o título de
eleitor cadastrado no exterior, poderão votar em trânsito se estiverem em
viagem ao Brasil. Para isso, devem indicar o município onde estarão no dia
da votação. Nesses casos, só poderão votar exclusivamente em candidatas e candidatos
a presidente da República.
“O voto em trânsito funciona
como uma transferência temporária de domicílio eleitoral. A habilitação para
votar em trânsito não transfere ou altera quaisquer dados da inscrição
eleitoral. Após as eleições, a vinculação do eleitor com a seção de origem é
restabelecida automaticamente”, informa o TSE.
Fonte: Agência
Brasil