Pescadores profissionais contam com cadastro e registro 100% digital em Minas Gerais
Já está disponível para
uso uma nova modalidade do Sistema de Cadastro e Registro (REC). Trata-se do
registro de pescador profissional 100% digital, disponibilizado
pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF) e pela Secretaria de
Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad).
O primeiro módulo do sistema, para as atividades
ligadas à produção e comercialização de produtos de pesca, já havia sido
lançado em setembro de 2020, no portal Ecosistemas, plataforma que reúne os
serviços digitais do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
(Sisema).
Os serviços de cadastro e registro de atividades
relativas à fauna aquática foram regulamentados pela Portaria IEF nº 101, de 16 de novembro de 2020. O instrumento normativo
simplificou a documentação a ser apresentada e instituiu a emissão imediata do
certificado de registro, após preenchimento do cadastro pelo próprio usuário. O
novo sistema automatiza essa emissão por meio de auto-serviço, o que poupa
tempo e facilita a regularização da atividade.
Como se registrar
O Registro de Pescador Profissional deverá ser
realizado no Portal Ecosistemas. O pescador anteriormente registrado, quer seja por via
presencial, pelo SisemaNet ou Sistema Eletrônico de Informações (SEIMG), terá
até 30/9 para se recadastrar, também no EcoSistemas. Informações
detalhadas sobre o procedimento estão disponíveis em www.ief.mg.gov.br.
Regularização e agilidade
De acordo com a diretora de Proteção à Fauna do
IEF, Liliana Nappi, o registro para pescadores profissionais de maneira digital
vai simplificar o processo. A medida também permite a ampliação da
regularização da situação de grande número de pescadores e a redução de
autuações pela fiscalização ambiental exercida pelo Sisema e pela Polícia
Militar de Meio Ambiente.
“A disponibilização do novo módulo de registro do
pescador profissional no âmbito do REC-Ecosistemas é mais uma etapa cumprida
pelo IEF para a digitalização de seus serviços, o que possibilitará alcançar
muito mais usuários e trazer simplificação e celeridade ao processo de registro
inicial e recadastramento do pescador”, avalia.
Foto: G37