PGE pede a cassação do deputado Patense José Humberto por desfiliação partidária

Notícias | Política

28 Novembro, 2013

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PGE pede a cassação do deputado Patense José Humberto por desfiliação partidária


A Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) propôs perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) 13 ações de perda de mandato por desfiliação partidária sem justa causa contra parlamentares. Segundo os pedidos, os deputados não comprovaram o cumprimento de nenhuma das hipóteses legais que autorizam o procedimento de desfiliação.

De acordo com o vice-procurador-geral eleitoral, Eugênio de Aragão, autor das ações, o fundamento dos pedidos decorre do caráter representativo do mandato, como expressão da vontade popular. "O eleitor confere a representação ao parlamentar vinculado a certo partido, que encarna o ideário que se pretende avançar na disputa pelo poder político. A infidelidade quebra essa relação de confiança e permite à sociedade que reivindique o mandato, através do Ministério Público", pontua.

Antes de pertencer ao partido, o vice-PGE ressalta que o mandato pertence ao povo, que escolhe as diretrizes e ideais que deverão nortear a condução do Estado. "O cargo não pode ser objeto de acordos, anuências (expressas ou tácitas) ou qualquer forma de negociação que retire da soberania popular o poder/direito de escolha que lhe é inerente", destaca.

Prazo - Conforme explicam as petições iniciais, a Resolução nº 22.610/2007 do TSE estabelece que o partido político pode pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação de perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa. Caso o partido não ajuíze no prazo de trinta dias, contados da data da desfiliação, o Ministério Público pode propor nos trinta dias subsequentes.

Veja quais deputados foram acionados:

Parlamentar/Estado

Petição

José Humberto Soares/MG

88554

Stefano Aguiar dos Santos/MG

88724

Paulo César da Guia Almeida/RJ

88639

Wanderley Alves de Oliveira/RJ

88469

Walter Meyer Feldman/SP

89938

Luiz Hiloshi Nishimori/PR

89598

Silvio Serafim Costa/PE

89416

José Wilson Santiago Filho/PB

89853

Alfredo Helio Syrkis/RJ

90023

Paulo Henrique Ellery Lustosa da Costa/CE

90108

Paulo Roberto Gomes Mansur/SP

89768

Francisco Evangelista dos Santos de Araújo/RR

90545

Cesar Hanna Halun/TO

90630

 

Veja a matéria na íntegra

Em nota a assessoria do deputado distribui a seguinte informação a nossa redação:

"A respeito da notícia de que o deputado federal José Humberto Soares (PSD-MG) teve a perda do mandato proposta pela Procuradoria Geral Eleitoral (PGE), informamos que o parlamentar somente irá se pronunciar quando tomar conhecimento formal da ação, até porque ainda não foi citado".

Fonte: MPF - PGR - Foto: Divulgação

 

Fonte: Vanderlei Gontijo




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