Piracema: pesca está restrita em rios de Minas a partir de hoje; dia 1º de novembro

Período segue até 28 de fevereiro de 2024

Notícias | Meio Ambiente

01 Novembro, 2023

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Piracema: pesca está restrita em rios de Minas a partir de hoje; dia 1º de novembro


O defeso da Piracema em Minas Gerais tem o início previsto para 1º de novembro e segue até o dia 28 de fevereiro de 2024. Durante esse período, todas as bacias hidrográficas do estado estão abrangidas no defeso, incluindo os rios São Francisco, Doce, Jequitinhonha, Paranaíba e Grande.

A declaração de estoque de pescado (exclusiva para pescadores profissionais, frigoríficos, peixarias, feirantes, ambulantes, bares, restaurantes, hotéis e similares), como ocorreu no ano anterior, será realizada pela internet diretamente ao Instituto Estadual de Florestas (IEF). 

As instruções estão disponíveis no site do Instituto. A data limite para declaração é até o 2º dia útil após o início do período.

Durante a Piracema não é permitido ao pescador a captura de espécies nativas como: Dourado, Piau, Piapara, Curimba, Mandi, dentre outras. Afinal essas espécies devem ser preservadas. 

Nesse período os atos se restringem a pesca de espécies não nativas de nossas bacias (alóctones, exóticas e híbridos), tais como: Tucunaré, Tilápias, Piranha, Bagre-africano, Carpa (todas as espécies), Tambaqui, Tambacu, dentre outras.

Para fins de saneamento de dúvidas, a lista das espécies permitidas e autorizadas estão detalhadas em portarias específicas, que regulamentam a pesca nesse período. Sendo a Portaria IEF nº 154 referente à bacia hidrográfica do São Francisco e à Portaria IEF nº 156 referente às bacias hidrográficas do Rio Grande e Paranaíba. 

O limite máximo de captura por pessoa é de três quilos de pescado, mais um exemplar mediante à utilização exclusiva de: linha de mão e anzol simples; vara ou caniço simples; molinete ou carretilha; chumbada e encastol; iscas naturais e artificiais, com respeito aos locais onde haja proibição.

Cada pescador tem direito de utilizar e/ou transportar cinco varas ou caniços e deve portar a respectiva licença de pesca. Neste período também é proibida a pesca subaquática (arpão, arbalete, etc). 

Vanderlei Gontijo

vanderlei@patos1.com.br




COMENTÁRIOS DESABILITADO(1)

  • EMILIO GONçALVES RIBEIRO

    Muito bom manter as espécies


    01/11/2023 19:59

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