Piracema: pesca está restrita em rios de Minas a partir de hoje; dia 1º de novembro
Período segue até 28 de fevereiro de 2024
O defeso
da Piracema em Minas Gerais tem o início previsto para 1º de novembro e
segue até o dia 28 de fevereiro de 2024. Durante esse período, todas as bacias
hidrográficas do estado estão abrangidas no defeso, incluindo os rios São
Francisco, Doce, Jequitinhonha, Paranaíba e Grande.
A declaração de estoque de
pescado (exclusiva para pescadores profissionais, frigoríficos, peixarias,
feirantes, ambulantes, bares, restaurantes, hotéis e similares), como ocorreu
no ano anterior, será realizada pela internet diretamente ao Instituto Estadual
de Florestas (IEF).
As instruções estão disponíveis no site do Instituto. A data
limite para declaração é até o 2º dia útil após o início do período.
Durante a Piracema não é
permitido ao pescador a captura de espécies nativas como: Dourado, Piau,
Piapara, Curimba, Mandi, dentre outras. Afinal essas espécies devem ser
preservadas.
Nesse período os atos se
restringem a pesca de espécies não nativas de nossas bacias (alóctones,
exóticas e híbridos), tais como: Tucunaré, Tilápias, Piranha, Bagre-africano,
Carpa (todas as espécies), Tambaqui, Tambacu, dentre outras.
Para fins de saneamento de
dúvidas, a lista das espécies permitidas e autorizadas estão detalhadas em
portarias específicas, que regulamentam a pesca nesse período. Sendo a Portaria
IEF nº 154 referente à bacia hidrográfica do São Francisco e à Portaria IEF nº
156 referente às bacias hidrográficas do Rio Grande e Paranaíba.
O limite máximo de captura por
pessoa é de três quilos de pescado, mais um exemplar mediante à utilização
exclusiva de: linha de mão e anzol simples; vara ou caniço simples; molinete ou
carretilha; chumbada e encastol; iscas naturais e artificiais, com respeito aos
locais onde haja proibição.
Cada pescador tem direito de utilizar e/ou transportar cinco varas ou caniços e deve portar a respectiva licença de pesca. Neste período também é proibida a pesca subaquática (arpão, arbalete, etc).