Polícia Civil decide pelo não indiciamento de professor investigado por abuso sexual em escola de Patos de Minas

No total, oito crianças foram ouvidas em depoimento especial no Fórum Olympio Borges

Notícias | Policiais

22 Dezembro, 2025

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Polícia Civil decide pelo não indiciamento de professor investigado por abuso sexual em escola de Patos de Minas


A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) concluiu o inquérito policial que apurava denúncias de eventuais abusos sexuais contra um professor da Escola Municipal Professor Aristides Memória (Caic), em Patos de Minas. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (22). 

Segundo a corporação, a investigação incluiu cerca de 40 oitivas, depoimentos especiais, ordens de serviço, relatórios circunstanciados e psicológicos, além de laudos periciais. Ao final, o relatório apontou insuficiência de provas quanto às infrações penais apuradas.

Diante deste cenário, o professor não foi indiciado pelo crime. Vale destacar que o procedimento foi encaminhado à Justiça para análise e deliberação do Ministério Público. No total, oito crianças foram ouvidas em depoimento especial no Fórum Olympio Borges. 

Sobre o caso 

Um professor da Escola Municipal Aristides Amaral (CAIC) foi preso após denúncia feita pela mãe de uma criança. Conforme a mulher, ela notou que a filha estava agindo de forma incomum e percebeu que a menina estava com vermelhidão e dor nas partes íntimas. 

A mãe disse que levou a criança ao Hospital Regional Antônio Dias (HRAD), onde foram feitos exames e constatados possíveis sinais de abuso sexual. Informações preliminares apontaram que outras crianças também poderiam ter sido vítimas do investigado. 

Prisão

O suspeito, de 49 anos, foi localizado em Brasília, no Distrito Federal, e preso de forma temporária no dia 27 de agosto, até conseguir liberdade no dia 17 de outubro. Questionada sobre quais os motivos da soltura, a Polícia Civil disse que não houve flagrante. 

O Artigo 5º, inciso LXI, da Constituição Federal estabelece que não se pode prender uma pessoa sem flagrante porque viola o direito à liberdade e a presunção da inocência, princípio que considera toda pessoa inocente até que a culpa seja comprovada.

Fonte: Patos Já/Foto: arquivo

Vanderlei Gontijo

vanderlei@patos1.com.br




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