Polícia Civil utiliza exames de pegadas na resolução de crimes
Diversas são as técnicas usadas para investigação criminal, principal
atividade da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG). A papiloscopia (impressões
digitais) é uma das mais conhecidas pelas pessoas, mas outro exame também
é usado no laboratório da Seção Técnica de Papiloscopia e Modelagem (STPM)
do Instituto de Criminalística (IC): a comparação de marcas de pegadas na
identificação de autores de crimes.
A identificação de pegadas começa no local investigado - que deve
permanecer preservado -, onde é possível identificar o suspeito ou mesmo
obter um indício determinante nas investigações criminais. Além disso, é
possível excluir ou diminuir as possibilidades de suspeitos.
O coordenador de Perícias, perito criminal Felipe Machado Dapieve,
explica que as pegadas possibilitam o reconhecimento de indivíduos. “Os exames
podem ser feitos tanto nas marcas de pés calçados ou descalços. Em um homicídio
ocorrido em 2016, em Teófilo Otoni, por exemplo, a técnica contribuiu para a
definição do autor do crime, pois foi identificado que o calçado encaminhado
para exames foi o responsável pela marca deixada na porta do local do crime.
Essa foi uma prova crucial para identificar a autoria do fato”, recorda.
Detalhes
Lilian Nádia Fantauzzi, perita criminal lotada na seção de Papiloscopia
(STPM), acrescenta que “especificamente em relação a calçados, os desgastes dos
solados, provocados pelo uso, por exemplo, são formados de forma aleatória e
produzem detalhes de direções, formatos e tamanhos específicos que podem
viabilizar a individualização de envolvidos em um crime”. Já para pegadas
descalças prevalecem as características morfológicas e anatômicas dos pés, como
tamanho, proporção e alterações ósseas.
Sendo assim, os exames de pegadas têm sido recorrentes no Instituto de
Criminalística. “Pegadas são vestígios comuns em locais de crime. Por isso, a
utilização dessa evidência é utilizada cada vez mais como prova pericial em
nossos trabalhos. Às vezes, essa pode ser a única prova substancial para
determinação de autoria em ações criminosas”, finaliza o perito.
Fonte: Governo de Minas Gerais