Polícia Militar de Carmo do Paranaíba realiza palestra sobre a Proibição do uso do cerol e linha chilena

O objeto foi conscientizar os alunos sobre os perigos e proibições sobre o assunto

Notícias | Policiais

13 Agosto, 2019

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Polícia Militar de Carmo do Paranaíba realiza palestra sobre a Proibição do uso do cerol e linha chilena


Foi realizada em Carmo do Paranaíba na última sexta-feira (09/09), pela Polícia Militar, palestras nas Escolas Municipais Henriqueta Cassimira de Menezes e Dilza Maria de Oliveira, com o objetivo de repassar aos alunos dos referidos educandários, orientações no sentido de conscientizá-los quanto à proibição do uso de linhas cortantes em pipas e papagaios em áreas públicas urbanas e rurais, assim como a comercialização destas.

De acordo com informações do Capitão Diomásio, que é o atual comandante da Polícia Militar de Carmo do Paranaíba, o responsável pela aplicação da palestra nas escolas foi o Cabo Guimarães, onde também foram mostrados alguns exemplos sobre os riscos e consequências do uso do cerol e linha chilena; bem como a previsão legal, conduta policial e medida administrativa, referente a eventos envolvendo linhas cortantes.

Segundo o comandante, aproximadamente 150 alunos foram instruídos no sentido de serem multiplicadores dos assuntos propostos na palestra. Ele ressaltou que outra finalidade do projeto é levar os objetivos da ação de combate ao uso do cerol e linha chilena, aos mais variados segmentos da comunidade local. O militar aproveitou para agradecer o apoio e colaboração da direção das escolas e professores pela receptividade ao projeto.

A Polícia Militar informa que o uso do cerol é considerado crime penal previsto nos artigos 129, 132 e 278 do Código Penal Brasileiro, além do artigo 37 da Lei das Contravenções Penais. Em caso do uso do cerol por crianças ou adolescentes, estes podem ser apreendidos e encaminhados às autoridades competentes. Já o adulto que fizer uso do cerol será conduzido, junto ao material, até a autoridade judiciária, podendo até mesmo ser preso.

Em Minas Gerais, a Lei Estadual nº 14.349 de 2002 prevê multa para os infratores, ficando esses sujeitos também a sanções cíveis e penais. A lei que proíbe o uso de linha com cerol prevê ainda multa de R$ 100 a R$ 1500 reais, com destinação do dinheiro para o Fundo para a Infância e Adolescência. Dezessete anos depois, ninguém conhece a legislação e muito menos a fiscalização.

Matéria: Vanderlei Gontijo e Julio Cesar/Fonte: Policia Militar de Carmo do Paranaíba

Vanderlei Gontijo

vanderlei@patos1.com.br




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