Polícia Militar de Lagoa Formosa prepara esquema para garantir segurança de eleitores e urnas nas eleições municipais

Decreto da prefeitura municipal proíbe estacionamento de carros na Praça Nossa Senhora da Piedade às vésperas e no dia das eleições

Notícias | Policiais

04 Outubro, 2024

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Polícia Militar de Lagoa Formosa prepara esquema para garantir segurança de eleitores e urnas nas eleições municipais


A Polícia Militar de Lagoa Formosa estará garantindo a segurança dos 15.631 eleitores que estão aptos a votar nas eleições municipais de 2024. Diversas guarnições estarão na cidade fazendo o policiamento ostensivo, com o objetivo de prevenir e reprimir crimes, especialmente eleitorais. Além da cidade, militares também farão escolta das urnas nos principais locais de votação na zona rural e urbana.

De acordo com o comando da PM, diversas guarnições serão usadas nas ações. O motivo é garantir tranquilidade durante as eleições municipais e assegurar que a votação ocorra de maneira ordeira.

Também, segundo a Polícia Militar, devido ao Decreto 839/2024 da prefeitura municipal, fica proibido o estacionamento de veículos na Praça Nossa Senhora da Piedade de 0h de sábado (5/10) até 6h da manhã de segunda-feira (7/10). Serão instaladas placas ao redor da praça indicando a proibição.


Os veículos que forem encontrados estacionados no local serão guinchados e encaminhados para o deposito credenciado do DETRAN.

AGLOMERAÇÃO

Conforme a Polícia Militar, pessoas que foram flagradas fazendo aglomerações com o intuito de fazer propaganda eleitoral, inclusive na Praça Nossa Senhora da Piedade, serão presas em flagrante e encaminhadas para a delegacia de polícia civil.

“Não será permitido realização de confraternização, como exemplo, festas com churrasco em praça pública para comemorar vitória de candidatos tanto a prefeito quanto vereadores”, concluiu o comando da Polícia Militar.

PERMISSÃO

No dia das eleições é permitida a manifestação, desde que individual e silenciosa, da preferência do eleitor por determinado candidato, partido, coligação ou federação, desde que seja feita por meio do uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.

PROIBIÇÃO

Aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação é vedada pela legislação eleitoral. Da mesma forma, é proibida a manifestação ruidosa ou coletiva, a abordagem, aliciamento e utilização de métodos de persuasão ou convencimento do eleitorado, bem como a distribuição de camisetas.

Nas seções eleitorais e juntas apuradoras, os servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores são proibidos de usar ou portar qualquer objeto que tenha propaganda de candidato, partido, coligação ou federação. A violação a qualquer uma das condutas listadas acima configura divulgação de propaganda, prevista no artigo 39 da Lei 9.504/1997.

CRIMES

É considerado crime, no dia da eleição, o uso de alto-falantes e amplificadores de som; a realização de comício ou carreata; a persuasão do eleitorado; a propaganda de boca de urna; a divulgação de propaganda de partido ou candidato; e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente.

RESPONSABILIZAÇÃO

Qualquer cidadão que tiver conhecimento de infração penal prevista na legislação eleitoral deve comunicar ao juízo da zona eleitoral onde a irregularidade foi verificada. Juízas e juízes eleitorais poderão, a depender da natureza da infração, encaminhar as irregularidades para análise do Ministério Público.

Vanderlei Gontijo

vanderlei@patos1.com.br




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