Polícia Militar de Lagoa Formosa prepara esquema para garantir segurança de eleitores e urnas nas eleições municipais
Decreto da prefeitura municipal proíbe estacionamento de carros na Praça Nossa Senhora da Piedade às vésperas e no dia das eleições
A Polícia
Militar de Lagoa Formosa estará garantindo a segurança dos 15.631 eleitores que
estão aptos a votar nas eleições municipais de 2024. Diversas guarnições estarão
na cidade fazendo o policiamento ostensivo, com o objetivo de prevenir e
reprimir crimes, especialmente eleitorais. Além da cidade, militares também farão
escolta das urnas nos principais locais de votação na zona rural e urbana.
De acordo
com o comando da PM, diversas guarnições serão usadas nas ações. O motivo é
garantir tranquilidade durante as eleições municipais e assegurar que a votação
ocorra de maneira ordeira.
Também,
segundo a Polícia Militar, devido ao Decreto 839/2024 da prefeitura municipal, fica
proibido o estacionamento de veículos na Praça Nossa Senhora da Piedade de 0h
de sábado (5/10) até 6h da manhã de segunda-feira (7/10). Serão instaladas
placas ao redor da praça indicando a proibição.
Os veículos
que forem encontrados estacionados no local serão guinchados e encaminhados
para o deposito credenciado do DETRAN.
AGLOMERAÇÃO
Conforme a Polícia Militar, pessoas que foram flagradas fazendo aglomerações
com o intuito de fazer propaganda eleitoral, inclusive na Praça Nossa Senhora
da Piedade, serão presas em flagrante e encaminhadas para a delegacia de
polícia civil.
“Não será
permitido realização de confraternização, como exemplo, festas com churrasco em
praça pública para comemorar vitória de candidatos tanto a prefeito quanto
vereadores”, concluiu o comando da Polícia Militar.
PERMISSÃO
No dia das
eleições é permitida a manifestação, desde que individual e silenciosa, da
preferência do eleitor por determinado candidato, partido, coligação ou
federação, desde que seja feita por meio do uso de bandeiras, broches,
dísticos, adesivos e camisetas.
PROIBIÇÃO
Aglomeração
de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem partido,
coligação ou federação é vedada pela legislação eleitoral. Da mesma forma, é
proibida a manifestação ruidosa ou coletiva, a abordagem, aliciamento e
utilização de métodos de persuasão ou convencimento do eleitorado, bem como a
distribuição de camisetas.
Nas seções
eleitorais e juntas apuradoras, os servidores da Justiça Eleitoral, mesários e
escrutinadores são proibidos de usar ou portar qualquer objeto que tenha
propaganda de candidato, partido, coligação ou federação. A violação a qualquer
uma das condutas listadas acima configura divulgação de propaganda, prevista no
artigo 39 da Lei 9.504/1997.
CRIMES
É
considerado crime, no dia da eleição, o uso de alto-falantes e amplificadores
de som; a realização de comício ou carreata; a persuasão do eleitorado; a
propaganda de boca de urna; a divulgação de propaganda de partido ou candidato;
e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento, podendo ser mantidos em
funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados
anteriormente.
RESPONSABILIZAÇÃO
Qualquer
cidadão que tiver conhecimento de infração penal prevista na legislação
eleitoral deve comunicar ao juízo da zona eleitoral onde a irregularidade foi
verificada. Juízas e juízes eleitorais poderão, a depender da natureza da
infração, encaminhar as irregularidades para análise do Ministério Público.