População reclama sobre o não cumprimento da lei que proíbe foguetes com estampidos em Patos de Minas

A poluição sonora é composta pela quantidade excessiva de ruídos, de modo a causar danos à audição

Notícias | Gerais

17 Outubro, 2024

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População reclama sobre o não cumprimento da lei que proíbe foguetes com estampidos em Patos de Minas


Na última semana em Patos de Minas, com a realização de muitas festas e eventos religiosos, houve momentos de verdadeiro show de pirotecnia, ou seja, aconteceu a soltura de muitos fogos de artifício com rojões e estampidos causando muito incômodo e agressão ao sossego e à saúde de muita gente.

Um dos acontecimentos foi o lançamento da Fenamilho 2025, no sábado à noite, 12 de outubro, no Parque de Exposições e o outro momento foi a tradicional queima de fogos durante a data dedicada à santa padroeira do Brasil (a cada ano vem diminuindo significativamente o foguetório no Dia de Nossa Aparecida). A tendência é celebrar o feriado nacional de outro jeito e sem fogos. Esse é o caminho certo da boa convivência. 

Ainda há apresentação em via sacra no giro das folias de reis de casa em casa durante o período da campanha de natal e ano novo. Por isso, não está se cumprindo a lei que proíbe fogos de artifício com barulho em Patos de Minas, em vigência desde 2021.

Mas a lei vai muito além do sossego e do silêncio. É questão de respeito, civilidade e saúde pública. Os conselheiros do CONDAP (Conselho Municipal de Defesa e Proteção Animal) de Patos de Minas, receberam inúmeras denúncias de perturbação do sossego, da ordem pública e da lei do silêncio.

A proibição de fogos de artifício com estampido é uma ação muito importante não só para os animais, mas também para a saúde das crianças, idosos e, em especial, aos autistas, que sofrem com a frequência do som de barulhos muitos altos, pelas suas sensibilidades auditivas aguçadas, bem acima da média da tolerância de 60 decibéis. 

 

A lei municipal aprovada em Patos de Minas de n° 8176/2021 prevê a proibição de fogos de artifício com estampido no território do município e permite o prazo de até dois anos para que os estabelecimentos comercializem ou descartem os estoques dos fogos de artifício estocados. A lei é de dezembro de 2021, portanto, já venceu o prazo há muito tempo. 

Por isso, cabe aos órgãos competentes, poder público municipal e Ministério Público, cumprir a lei e emitir sanções cabíveis e necessárias a quem pratica crimes socioambientais.

NORMA TÉCNICA:

A poluição sonora é composta pela quantidade excessiva de ruídos, de modo a causar danos à audição. Ela acontece quando o limite de decibéis considerado seguro é superado e, a partir de então, o sentido pode ser prejudicado. Assim, a soltura de fogos de artifício com estampido é totalmente prejudicial à saúde humana e animal, dentre outros fatores imprevisíveis relativos ao barulho excessivo.  

Fonte: ASCOM CONDAP Patos 

Vanderlei Gontijo

vanderlei@patos1.com.br




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