Portaria do DETRAN de Minas Gerais prorroga prazo para exigência de CRLV de 2020 e 2021

Proprietários de veículos com documentos atrasados nesses dois anos; tem até dezembro para regularizar a situação.

Notícias | Economia

27 Junho, 2021

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 Portaria do DETRAN de Minas Gerais prorroga prazo para exigência de CRLV de 2020 e 2021


O Certificado de Registro de Veículos (CRLV) de 2020 e 2021 não serão exigidos dos motoristas de Minas Gerais até o fim deste ano. Portaria publicada neste sábado (26/06) no Diário Oficial do Estado oficializou a suspensão da exigência até o dia 31 de dezembro de 2021, “em razão da prorrogação do estado de calamidade pública”, de acordo com o texto. Em abril, o Governo estadual havia definido a cobrança do documento a partir do dia 1º de julho.


A publicação, assinada pelo diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), Eurico da Cunha Neto, faz menção à prorrogação do estado de calamidade pública no estado. A medida foi determinada pelo governador Romeu Zema (Novo) no último dia 16 e estendeu o dispositivo que a oficializa também até o dia 31 de dezembro de 2021.

Em abril, última vez em que a exigência do CRLV foi suspensa, Zema celebrou. “É o nosso governo presente com mais uma importante medida para auxiliar as pessoas nesse momento de pandemia”, publicou nas redes sociais, na ocasião. Em julho de 2020, o Governo já havia anunciado que a documentação referente àquele ano não seria exigida enquanto vigorasse o estado de calamidade pública.

PARA CARTERIA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH) VENCIDA


Os prazos para processos e procedimentos relacionados à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), infrações de trânsito e veículos, que estiveram interrompidos por causa da pandemia de Covid-19, foram restabelecidos pela Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG).

As novas datas divulgadas pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DetranMG), em publicação, na Portaria 2084, no Diário Oficial do Estado seguem a determinação da Resolução 805/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

De forma sucessiva, a renovação das habilitações vencidas entre janeiro e dezembro de 2020 poderá ser realizada em até doze meses a partir da data de vencimento. Ou seja, se o vencimento da CNH foi em maio de 2020, a renovação poderá ser feita até maio de 2021, considerando a data de vencimento.

Confira o detalhamento das datas no quadro abaixo:


Por Vanderlei Gontijo com informações do Tribuna de Minas

Vanderlei Gontijo

vanderlei@patos1.com.br




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