Prazo de reenquadramento como microempreendedor individual (MEI) vai até 31 de janeiro
Os pedidos de alterações valem para pequenos negócios já optantes pelo Simples Nacional
Micro e Pequenas Empresas (MPE) optantes pelo Simples Nacional que
tenham tido queda significativa no orçamento – abaixo de R$ 81 mil em 2022 – e
microempreendedores individuais (MEI) que foram excluídos no ano passado por
irregularidade fiscal/cadastral têm até o dia 31 de janeiro para solicitar as
mudanças no site do Simples Nacional. Já quem é MEI e quer migrar para a
categoria de “MEI Caminhoneiro”, também tem o mesmo prazo, mas o pedido deve
ser feito no próprio Portal do Empreendedor.
No caso de microempresas ou empresas de pequeno porte que tiveram
faturamento bruto inferior a R$ 81 mil no ano passado, que tenham até um
empregado e não tenham filial nem sócios, ao solicitar o enquadramento
no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos (SIMEI),
a empresa permanece no Simples Nacional. Porém, muda o porte do negócio e,
consequentemente, a categoria de tributação, passando a ser microempreendedor
individual (MEI).
“Essa alteração pode ajudar a reduzir a carga tributária de muitas
empresas que registraram queda no faturamento em 2022 ou que esperam uma
redução significativa no orçamento em 2023. Mas para fazer essa solicitação é
importante estar com as certidões negativas atualizadas, não ter débito com a
Fazenda e, ainda, atuar em uma das ocupações permitidas como MEI”, explica a
analista do Sebrae Minas Laurana Viana.
Em relação aos MEIs excluídos em 2022 por regularidade fiscal ou
cadastral – e que têm as condições exigidas para continuar nessa categoria
tributária –, poderão se reenquadrar no SIMEI desde que consigam regularizar a
situação da empresa até o último dia de janeiro. O benefício não é válido para
MEIs que foram excluídos por falta de pagamento de seus tributos, ou seja, que
estão em dívida com a Receita Federal.
“Para reenquadrar no SIMEI, a pessoa precisa ter o faturamento anual de
R$ 81 mil, atuar em uma das ocupações permitidas como microempreendedor individual
e cumprir as demais obrigações da figura jurídica previstas na legislação”,
afirma Laurana.
Já microempreendedores individuais que atuam como caminhoneiro de carga
não perigosas municipal, intermunicipal e interestadual, e transportador de
mudanças também terão até 31 de janeiro para solicitar a alteração para a
categoria “MEI Caminhoneiro”.
Essa mudança beneficia MEI que preveem um faturamento maior que R$ 81
mil por ano. “Ao migrar para ‘MEI Caminhoneiro’ o limite da receita
bruta anual passa a ser de até R$ 251,6 mil”, justifica a analista do
Sebrae Minas.
Para as pessoas que tiverem dúvidas sobre o processo de adesão e
reenquadramento ao SIMEI, o Sebrae Minas disponibiliza atendimento gratuito
pelo 0800 570 0800 ou em uma de suas Agências espalhadas pelo estado – os
endereços estão disponíveis no site do Sebrae MG.