Prazo para declarar imposto sobre propriedade rural acaba nesta quinta-feira (30)

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30 Setembro, 2021

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Prazo para declarar imposto sobre propriedade rural acaba nesta quinta-feira (30)


O prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2021 acaba hoje (30). A expectativa da Receita Federal é receber 5,9 milhões de declarações.Descrição: https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1423039&o=nodeDescrição: https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?id=1423039&o=node

Pessoas e empresas que são proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de qualquer título do imóvel rural estão obrigadas a apresentar o documento. Quem não apresentar a DITR no prazo está sujeito a uma multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido.

A declaração deve ser elaborada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, disponibilizado na página da Receita Federal, e transmitida pela internet. Se, após a apresentação, o contribuinte perceber erros ou falta de informações, poderá enviar uma declaração retificadora.

O valor do imposto pode ser pago em até quatro parcelas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50. O imposto de valor inferior a R$ 100 deve ser pago em quota única. Os valores devem ser pagos até o último dia do prazo para a apresentação da DITR.?

O Contador, Cláudio Ranilson ressaltou durante entrevista para Rádio Clube98 que o propietário deve ficar bastante atento referente as pautas minímas para cada região, levando em consideração que caso aconteça alguma declaração com valor inferior ao atribuído para a pauta miníma do município, o propietário pode ser notificado pela Receita Federal para prestar esclarecimentos. 

Instrução normativa

Todas as regras para a entrega da DITR de 2021 foram definidas pela Instrução Normativa nº 2.040/2021, da Receita Federal. De acordo com a norma, também está obrigada a entregar a declaração a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2021 e a data da apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural pelo novo proprietário.

Nayala Gontijo

gontijonayalas@gmail.com




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