Prefeito de Carmo do Paranaíba apresenta defesa à Câmara e concede entrevista
A denúncia se refere à quebra do artigo 89 da Lei Orgânica do município.
Há quase um mês após a denúncia contra uma possível quebra de
decoro do prefeito carmense, César Caetano, apresentou na última sexta-feira
(18), sua defesa à Câmara.
A denúncia se refere à quebra do artigo 89 da Lei Orgânica do
município “São infrações Político Administrativas do prefeito, sujeitas ao
julgamento pela Câmara e sancionadas com a perda do mandato: X – proceder de
modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.”
No documento, assinado por 149 quintinenses, foi anexado (via
pen drive) os três áudios do prefeito que circularam nas redes sociais nos
últimos dias.
No último dia
31, a Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba votou sobre o acatamento da
denúncia. Votaram a favor da apreciação da denúncia os
vereadores: Enivaldo do gás, Igão do Niterói, Júlio do Sindicato, Luís Ricardo,
Maíra Queiroz e Múcio Moreira. Votaram contra a apreciação da denúncia: Dinei
Mendes, Laura Melo, Subtenente Vaz, Rodrigo Carneiro e Rubinho dos Quintinos.
Defesa
Em entrevista na manhã desta quarta (23), o prefeito informou os
pontos que baseiam tal defesa. Nela, César Caetano apresentou três pontos
principais.
De acordo com ele, em primeiro lugar, a Comissão não estaria
respeitando o procedimento. “A comissão teria que ser sorteada e os integrantes
também deveriam ser sorteados em cada função de maneira pública. Não foi isso
que aconteceu”, disse o prefeito.
No segundo ponto, o prefeito esclarece que todo o processo se
baseia em áudios que foram vazados de um grupo familiar, não importando se foi
de maneira culposa ou dolosa. Então, de certo modo, “teria ocorrido uma
violação do princípio da intimidade, da privacidade. Sendo assim elas não podem
ser usadas como instrumento de prova em nenhum processo, nem cível, criminal ou
administrativo. Então, entendemos que a prova é ilícita”, afirmou.
No terceiro ponto, o prefeito afirmou que o quórum de votação do
início do processo precisa ser de dois terços e não de maioria simples. “A
Câmara se baseia em um Decreto de 1967, mas temos uma Lei da Constituição
Federal e da Constituição de Minas Gerais que regulamenta a matéria, além de
algumas jurisprudências nesse sentido”.
Além dos três pontos-base da defesa, o prefeito ainda questiona
o andamento do processo. “Sabemos, por exemplo, que em uma reunião realizada no
último dia 2 de fevereiro não foi feita uma ata. Esse documento só teria,
segundo ele, sido lavrado no dia sete. “Então onde está a publicidade dos atos
do Legislativo?”, questionou.
Outro fato questionado pelo prefeito foi a questão da pena
aplicada caso o processo tenha êxito. O prefeito comparou as penas de meses de
detenção em casos de injúria e difamação com a pena máxima em um crime de
latrocínio. “Seria justo uma cassação de mandato apenas por causa de áudios
vazados de um grupo de família?”, disse.
Para ele, todo esse processo não passa de uma perseguição
política. “Como a oposição não tem onde me incriminar já que não há nenhum
processo em meus mandatos, eles tentam criar situações influenciadas apenas na
dor de não aceitar a derrota nas eleições”, finalizou.
Vereador e presidente da
comissão, Múcio Moreira, analisa defesa e apresenta ponto de vista
De acordo com o presidente da
comissão processante, Múcio Moreira, não são os vereadores que definem a pena
da quebra de decoro. “Isso está na lei. Além do mais, não foram os vereadores
que apresentaram a denúncia”, disse.
O primeiro ponto a ser analisado na
defesa do prefeito se refere às pessoas a quem são direcionados os áudios. “Ele
diz que é para algumas pessoas, mas os áudios são a prova que incluíram todos
os quintinenses, o povo”, disse.
Outro item que deve ser observado,
segundo o presidente, é a questão de o prefeito afirmar que houve retratação em
três momentos. “Mas essa retratação não está incluída no processo. Quando o
denunciante falou dos áudios, estes foram inseridos no processo”, afirmou.
Quanto ao caso dos cargos da comissão
e todos os trâmites do processo, o vereador afirmou que estão sendo cumpridos
de acordo com a lei.
Quanto ao rito processual
A vereadora e relatora, Laura Melo
tem até sexta-feira (25), para apresentar o relatório pedindo o prosseguimento
ou o arquivamento do processo. Se a manifestação for pelo prosseguimento será a
vez dos atos de instrução, ouvir as testemunhas e requerimentos de documentos,
caso necessário.
Se o parecer for pelo arquivamento, o
relatório é submetido ao plenário que decidirá pelo arquivamento ou pelo
prosseguimento com o voto da maioria dos presentes.
Por Tribuna Informa