Prefeito de Patos de Minas envia para a Câmara projeto que prevê isenção de IPTU para os atingidos pelas enchentes
As isenções valem para o exercício de 2022.
Depois de duas grandes enchentes num único ano, o prefeito Luís
Eduardo Falcão se sensibilizou com os atingidos e enviou para a Câmara
Municipal de Patos de Minas um projeto de lei complementar que concede isenções
do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública
(TLP) para os imóveis atingidos.
A informação foi
divulgada pelo próprio prefeito na tarde desta segunda-feira (11/04). As
isenções valem para o exercício de 2022 e a proposta ainda tem que ser
aprovada pela Câmara Municipal de Patos de Minas.
O valor total da
isenção é limitado a R$ 800,00 por contribuinte ou imóvel atingido e são
restritos somente ao exercício de 2022. O projeto também considera a área
edificada que sofreu invasão irresistível das águas decorrentes das enchentes e
alagamentos ocorridos nos meses de janeiro e fevereiro de 2022 em Patos de
Minas.
Se aprovada e
sancionada, os beneficiários devem estar formalmente referenciados pela
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social no Centro de Assistência às Vítimas
de Enchentes (CASVE). Para ter direito a isenção, o imóvel deve estar
cadastrado junto ao município e não ter débitos de exercícios anteriores. Caso
o imóvel preencha os requisitos legais para enquadramento em outros programas
de isenção de IPTU, vigentes no município, o contribuinte deverá indicar em
qual programa pretende obter o benefício, não sendo permitida o acúmulo
Leia o projeto
na íntegra:
Autoriza o
Executivo Municipal a conceder isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano
(IPTU), Taxa de Limpeza Pública e Taxa de Expediente do exercício de 2022 para
os imóveis urbanos atingidos pelas enchentes no Município de Patos de Minas.
Art. 1º O
Executivo Municipal fica autorizado a conceder isenção do Imposto Predial e
Territorial Urbano (IPTU), da Taxa de Limpeza Pública (TLP) e da Taxa de
Expediente pela emissão da guia de recolhimento de tributos, referentes ao
exercício de 2022, aos proprietários de imóveis edificados atingidos pelas
enchentes no Município de Patos de Minas.
Parágrafo
único. A isenção da Taxa de Expediente somente se aplica para a emissão da guia
de recolhimento do IPTU 2022.
Art. 2° Os
benefícios de que trata esta Lei Complementar são limitados ao valor de R$
800,00 (oitocentos reais) por contribuinte e por imóvel atingido, sendo
restritos ao exercício de 2022.
Parágrafo
único. Para os fins da presente Lei, considera-se imóvel atingido a área
edificada que sofreu a invasão irresistível das águas decorrentes das enchentes
e alagamentos ocorridos nos meses de janeiro e fevereiro de 2022 no Município.
Art. 3° Os
beneficiários da isenção deverão estar formalmente referenciados pela
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social no Centro de Assistência Social
às Vítimas de Enchentes (CASVE) como vítimas das enchentes que atingiram o Município
nos meses de janeiro e fevereiro de 2022.
§ 1º Para a
concessão da isenção é necessário que o imóvel esteja devidamente cadastrado
junto ao Município e não possua débitos de exercícios anteriores.
§ 2º Caso o
imóvel preencha os requisitos legais para enquadramento em outros programas de
isenção de IPTU, vigentes no Município, o contribuinte deverá indicar em qual
programa pretende obter o beneficio, não sendo permitida a sua fruição em
duplicidade.
Por Igor Nunes