Prefeito de Patos de Minas justifica pedido para repassar dinheiro para a AMAPAR
Segundo Falcão, a associação é importante para Patos de Minas, sobretudo no apoio em projetos como o da Santa Casa.
O projeto de lei nº 5208/2021,
que autoriza o repasse financeiro à AMAPAR, estava em pauta na Reunião
Ordinária da Câmara dos Vereadores, ocorrida na quinta-feira (29/04). No
entanto, o vereador José Luiz (PODEMOS) pediu vista e a matéria deverá ser apreciada
na próxima reunião marcada a princípio para o dia 13 de maio.
A proposta, de autoria do
executivo municipal, determina um repasse de R$ 210.600,00 para a Associação
dos Municípios do Alto Paranaíba (AMAPAR). O orçamento de 2021 não prevê essa
despesa e por isso a administração quer remanejar os recursos do “Passe
Escolar”, que não foram usados em decorrência da paralisação das aulas
presenciais.
O prefeito, Luís Eduardo Falcão
(PODEMOS), explicou, em entrevista, que não haverá nenhum prejuízo aos estudantes
haja vista que o recurso está parado na conta. Também mencionou os benefícios
oferecidos pela AMAPAR como a interlocução regional, facilitação na compra de
produtos e na contratação de serviços e o apoio técnico em projetos, como o da
criação da Usina de Resíduos Sólidos.
Falcão também citou a importância
da associação para a criação de uma Santa Casa que prestará serviço pelo SUS.
Segundo ele, o hospital além de atender pacientes de Patos de Minas, também
poderá suprir a demanda da região e receber recursos das demais prefeituras. “E
como a gente vai conseguir apoio dos prefeitos da região, se a gente não tiver
participando da AMAPAR?”.
O executivo municipal aguarda a
devolução do projeto, sob vista do vereador José Luíz, para posterior votação
em segundo turno no plenário. Leia a íntegra abaixo:
Altera o Anexo I da Lei no 8.003,
de 14 de dezembro de 2020, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar
repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios
financeiros a pessoas físicas e jurídicas” ao tempo em que autoriza a
suplementação de crédito orçamentário que menciona.
Art. 1º – Fica o Poder Executivo
autorizado a alterar o Anexo I da Lei no 8.003, de 14 de dezembro de 2020, para
inserir a entidade Associação dos Municípios da Microrregião do Alto Paranaíba
com repasse financeiro na modalidade Contribuição, conforme Anexo Único desta
Lei.
Art. 2° – o repasse será custeado
pela dotação orçamentária 01.07.02.04.122.0003.2.0464 – Convênios com
Associações e Agências Municipais, 3.3.50.41.00 – Contribuições, Fonte
01-0000-0000-0000 – Recursos Ordinários, ficha 2956, no valor de R$ 210.600,00
(duzentos e dez mil e seiscentos reais).
Art. 3º – A dotação orçamentária
do artigo anterior será suplementada por anulação da dotação
01.10.01.12.361.0007.2.0441 – Programa Passe Livre Estudantil – Ensino
Fundamental, 3.3.90.32.00 – Material Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita,
Fonte 01-0000-0000-0000 – Recursos Ordinários, ficha 2054, na mesma quantia.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Foto de capa: facebook Falcão
Redação e vídeo: Lélis Félix Souza