Prefeito de Patos de Minas justifica pedido para repassar dinheiro para a AMAPAR

Segundo Falcão, a associação é importante para Patos de Minas, sobretudo no apoio em projetos como o da Santa Casa.

Notícias | Política

30 Abril, 2021

0

Prefeito de Patos de Minas justifica pedido para repassar dinheiro para a AMAPAR


O projeto de lei nº 5208/2021, que autoriza o repasse financeiro à AMAPAR, estava em pauta na Reunião Ordinária da Câmara dos Vereadores, ocorrida na quinta-feira (29/04). No entanto, o vereador José Luiz (PODEMOS) pediu vista e a matéria deverá ser apreciada na próxima reunião marcada a princípio para o dia 13 de maio.

 

A proposta, de autoria do executivo municipal, determina um repasse de R$ 210.600,00 para a Associação dos Municípios do Alto Paranaíba (AMAPAR). O orçamento de 2021 não prevê essa despesa e por isso a administração quer remanejar os recursos do “Passe Escolar”, que não foram usados em decorrência da paralisação das aulas presenciais.

 

O prefeito, Luís Eduardo Falcão (PODEMOS), explicou, em entrevista, que não haverá nenhum prejuízo aos estudantes haja vista que o recurso está parado na conta. Também mencionou os benefícios oferecidos pela AMAPAR como a interlocução regional, facilitação na compra de produtos e na contratação de serviços e o apoio técnico em projetos, como o da criação da Usina de Resíduos Sólidos.

 

Falcão também citou a importância da associação para a criação de uma Santa Casa que prestará serviço pelo SUS. Segundo ele, o hospital além de atender pacientes de Patos de Minas, também poderá suprir a demanda da região e receber recursos das demais prefeituras. “E como a gente vai conseguir apoio dos prefeitos da região, se a gente não tiver participando da AMAPAR?”.

 

O executivo municipal aguarda a devolução do projeto, sob vista do vereador José Luíz, para posterior votação em segundo turno no plenário. Leia a íntegra abaixo:

 

Altera o Anexo I da Lei no 8.003, de 14 de dezembro de 2020, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas” ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona.

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Anexo I da Lei no 8.003, de 14 de dezembro de 2020, para inserir a entidade Associação dos Municípios da Microrregião do Alto Paranaíba com repasse financeiro na modalidade Contribuição, conforme Anexo Único desta Lei.

 

Art. 2° – o repasse será custeado pela dotação orçamentária 01.07.02.04.122.0003.2.0464 – Convênios com Associações e Agências Municipais, 3.3.50.41.00 – Contribuições, Fonte 01-0000-0000-0000 – Recursos Ordinários, ficha 2956, no valor de R$ 210.600,00 (duzentos e dez mil e seiscentos reais).

 

Art. 3º – A dotação orçamentária do artigo anterior será suplementada por anulação da dotação 01.10.01.12.361.0007.2.0441 – Programa Passe Livre Estudantil – Ensino Fundamental, 3.3.90.32.00 – Material Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita, Fonte 01-0000-0000-0000 – Recursos Ordinários, ficha 2054, na mesma quantia.

 

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Foto de capa: facebook Falcão


Redação e vídeo: Lélis Félix Souza

Vanderlei Gontijo

vanderlei@patos1.com.br




COMENTÁRIOS DESABILITADO(0)