Prefeito de Patos de Minas pode ser obrigado a 'pagar' emendas impositivas de vereadores
Se o projeto for aprovada a medida passa a valer a partir de 2022
A
Câmara Municipal aprovou, em primeiro turno, projeto de lei que emenda a
lei orgânica de Patos de Minas e cria o chamado orçamento impositivo. Na
prática, os vereadores terão poder de destinar recursos públicos de maneira
direta, sem autorização prévia do prefeito. O texto é semelhante ao que é
aplicado no Congresso Nacional, que tem poder de impor a destinação de verbas.
Entretanto, é preciso haver dinheiro em caixa e constar no plano plurianual. Se
aprovado, a medida passa a valer a partir de 2022.
“Dessa forma, o
artigo 166 da Constituição Federal fixou a obrigatoriedade do cumprimento das
emendas individuais de autoria parlamentar no importe de 1,2% da receita
corrente líquida, prevista no projeto de orçamento encaminhado pelo Poder
Executivo à respectiva Casa Legislativa, sendo que 50% desse percentual deverá
ser destinado a serviços públicos de saúde”, diz a justificativa do texto.
No entanto, a
proposta também traz regras para o pagamento das emendas. Em alguns casos, o
prefeito terá o poder de barrar as imposições dos parlamentares, que deverão
analisar o veto. Se não houver resposta da Câmara, o prefeito pode redefinir o
destino do dinheiro. “As programações orçamentárias previstas neste artigo não
serão de execução obrigatória nos casos dos impedimentos de ordem técnica”, diz
o inciso segundo.
Para que seja
efetivado o pagamento, é preciso que o recurso esteja no plano plurianual, lei
que projeta os gastos futuros do município, e também é preciso haver recursos
disponíveis. “Considera-se equitativa a execução das programações de caráter
obrigatório que atenda, de forma igualitária e impessoal, às emendas
apresentadas, independentemente da autoria”, reforça outro trecho da lei.
A Câmara Municipal
aprovou o projeto em primeiro turno na última reunião ordinária. Para se tornar
lei, precisa ser aprovado em segundo turno, na próxima reunião ordinária. A
previsão é de que a lei entre em vigor a partir de 2022, pois as mudanças
precisam entrar no plano plurianual, com antecedência.
Por: redação Clube Notícia