Prefeito de Patos de Minas pode ser obrigado a 'pagar' emendas impositivas de vereadores

Se o projeto for aprovada a medida passa a valer a partir de 2022

Notícias | Política

07 Dezembro, 2020

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Prefeito de Patos de Minas pode ser obrigado a 'pagar' emendas impositivas de vereadores


A Câmara Municipal aprovou, em primeiro turno, projeto de lei que emenda a lei orgânica de Patos de Minas e cria o chamado orçamento impositivo. Na prática, os vereadores terão poder de destinar recursos públicos de maneira direta, sem autorização prévia do prefeito. O texto é semelhante ao que é aplicado no Congresso Nacional, que tem poder de impor a destinação de verbas. Entretanto, é preciso haver dinheiro em caixa e constar no plano plurianual. Se aprovado, a medida passa a valer a partir de 2022.

“Dessa forma, o artigo 166 da Constituição Federal fixou a obrigatoriedade do cumprimento das emendas individuais de autoria parlamentar no importe de 1,2% da receita corrente líquida, prevista no projeto de orçamento encaminhado pelo Poder Executivo à respectiva Casa Legislativa, sendo que 50% desse percentual deverá ser destinado a serviços públicos de saúde”, diz a justificativa do texto.

No entanto, a proposta também traz regras para o pagamento das emendas. Em alguns casos, o prefeito terá o poder de barrar as imposições dos parlamentares, que deverão analisar o veto. Se não houver resposta da Câmara, o prefeito pode redefinir o destino do dinheiro. “As programações orçamentárias previstas neste artigo não serão de execução obrigatória nos casos dos impedimentos de ordem técnica”, diz o inciso segundo.

Para que seja efetivado o pagamento, é preciso que o recurso esteja no plano plurianual, lei que projeta os gastos futuros do município, e também é preciso haver recursos disponíveis. “Considera-se equitativa a execução das programações de caráter obrigatório que atenda, de forma igualitária e impessoal, às emendas apresentadas, independentemente da autoria”, reforça outro trecho da lei.

A Câmara Municipal aprovou o projeto em primeiro turno na última reunião ordinária. Para se tornar lei, precisa ser aprovado em segundo turno, na próxima reunião ordinária. A previsão é de que a lei entre em vigor a partir de 2022, pois as mudanças precisam entrar no plano plurianual, com antecedência.

Por: redação Clube Notícia

Vanderlei Gontijo

vanderlei@patos1.com.br




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