Prefeito de Rio Paranaíba baixa Decreto reabrindo o comércio na cidade
O comércio varejista foi autorizado a abrir as portas. Bares e restaurantes poderão funcionar apenas no delivery e na retirada no balcão
A Prefeitura de Rio Paranaíba baixou um novo decreto nesta
quarta-feira (17) que autoriza a abertura do comércio no município, diante da
diminuição do número de casos do novo coronavírus nos últimos dias no município.
Entre as medidas está a aplicação de multa para pessoas que realizarem festas
de 1000 UFMs e de 100 UFMs para cada participante do evento.
Continuam proibidas as atividades em casas noturnas, pubs,
lounges, boates e similares; áreas comuns, playground, salões de festas,
piscinas e saunas; áreas de lazer públicas, tais como quadras esportivas,
complexos de esporte e lazer, além da academia ao ar livre.
Basicamente todo o comércio que estava fechado poderá volta a
atender ao público, desde que sigam, rigorosamente as medidas previstas no Art.
29, do decreto. Além disso, alguns seguimentos como supermercados, mercearias,
açougues, biscoitarias e afins poderão funcionar das 05h às 19h de segunda a
sábado e das 07h às 12 aos domingos e feriados.
Os restaurantes, bares, lanchonetes e afins poderão funcionar das
10h às 20h de segunda à sábado e das 10h às 16h, aos domingos e feriados para a
retirada no balcão, sendo vedado o consumo interno. Após esse horário somente
pode delivery.
As academias de ginástica, artes marciais, escolinhas de futebol,
estúdios de pilates também serão reabertos, devendo respeitar o limite máximo
de 10 pessoas por horário, além de outras medidas. As igrejas e templos
religiosos poderão voltar a realizar as atividades com a presença do público,
respeitando a capacidade de 30% da capacidade do local.
O comércio varejista será reaberto das 08h às 18h de segunda a
sexta e das 08h às 12h aos sábados para o atendimento público, devendo sempre
respeitar as medidas de prevenção contra o novo coronavírus. Da mesma foram as
papelarias e gráficas. Em relação aos salões de beleza, barbearias e afins,
estes poderão voltar a funcionar com horários pré-agendados por meio não
presencial, não sendo permitidas pessoas aguardando atendimento.
Não poderá ser realizados leilões de gado com a presença do
público, sendo permitido somente de forma remota. Os hotéis, pousadas, pensões
e afins deverão observar o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e
estabelecimentos congêneres no interior do local, somente para os hóspedes,
desde que adotadas as medidas estabelecidas.
Todos os estabelecimentos deverão controlar a lotação máxima de 30%
do local; manter o distanciamento social de 02 metros entre as pessoas;
demarcar o posicionamento das pessoas nas filas; proibir o consumo interno de
quaisquer produtos; exigir o uso de máscara de proteção tanto pelos
funcionários, quanto pelo público externo, além de disponibilizar álcool gel
70% em pontos estratégicos.
O descumprimento destas medidas acarretará na responsabilização
administrativa civil e penal dos agentes infratores, nos termos da Portaria
Interministerial n° 5, de 17 de março de 2020, do Ministério da Justiça e
Segurança Pública e o da Saúde, ficando sujeito à cassação dos documentos de
licenciamento para o funcionamento nos termos do Decreto Municipal n° 472/2020.
O toque de recolher está mantido das 20h às 05h do dia seguinte. O
decreto entrou em vigor na tarde desta quarta-feira, dia 17, e não tem um prazo
de validade, podendo assim, ser revisado caso necessário.
Redação: Patos Notícias