Prefeito Marco Aurélio da cidade de Carmo do Parnaíba é condenado a 10 anos de prisão e tem 15 dias para recorrer
A Assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça confirmou a informação de que o prefeito Marcos Aurélio Costa Lagares, da cidade de Carmo do Paranaíba, foi condenado a 10 (dez) anos e quatro meses de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro, organização criminosa, corrupção passiva e falsidade ideológica.
Nesta quarta-feira (17/02), o acórdão (que é a decisão do órgão colegiado de um tribunal; uma representação, resumida, da conclusão a que se chegou) foi publicado e o prefeito tem até 15 dias para recorrer da decisão. Outras cinco pessoas também foram condenados, porém o prefeito foi considerado pelos desembargadores o mentor do esquema. Os réus foram denunciados pelo Ministério Público (MP).
De acordo com informações do acordão, em 2009 quando Marcos Aurélio era vereador e vice -presidente da Câmara ocorreram descontos ilegais em folha de pagamentos de servidores públicos da Câmara Municipal e Prefeitura em favor do partido Democratas(DEM). Um Termo de ajustamento de conduta(TAC) chegou a ser firmado para a devolução dos descontos nas folhas, porém este foi forjado. Ainda de acordo com a assessoria de comunicação do TJMG a defesa dos acusados pode recorrer no próprio tribunal.
Nossa equipe de reportagem conversou com o advogado de defesa do prefeito, Reynaldo Ximenes Carneiro que enviou uma nota comentando sobre a informação:
Nota:
Atendendo pedidos da imprensa a respeito da decisão da 7ª Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que condenou, por maioria, o Prefeito Marcos Aurélio Costa Lagares e os demais denunciados, no processo crime a que responderam, Relator o eminente Desembargador Furtado de Mendonça, tem a defesa do Prefeito Municipal de Carmo do Paranaíba, a esclarecer:
Os denunciados foram julgados em instância originária, não em segunda instância, todos eles pessoas de bem, idôneas, respeitadas e gozando de excelente reputação em seu meio social, sem nunca ter qualquer mancha em seu passado, jamais foram condenados em qualquer processo, pelo que obtiveram da Câmara Julgadora o direito ao recurso em liberdade, segundo pode ser verificado nos autos do processo, à fl. 3525 v.
A defesa está preparada para se valer dos recursos próprios para reverter a situação que, além de alcançar os denunciados, deve atingir todos os que disputam cargos por Partidos Políticos, tendo em vista que o cerne da questão se refere à possibilidade, ou não, de o servidor público, como qualquer cidadão, fazer doação a partido político, matéria sobre a qual se debruçaram os tribunais do país e, sobretudo, os eleitorais, entre os quais o TSE, na linha de entendimento que autoriza a contribuição, em divergência com a decisão em comento do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
A questão não guarda semelhança com a julgada ontem pelo excelso STF. Com efeito, o ministro Celso de Mello, no jornal on line CONJUR, no dia de hoje, 18 de fevereiro de 2016, afirmou que, apesar de a decisão ter sido por sete votos a quatro, não tem efeito vinculante e dizia respeito ao caso concreto que estava sendo analisado. Pontificou o eminente Ministro: “Os juízes e tribunais da República poderão perfeitamente entender de forma diversa. Se isso ocorrer, afirma, caberá ao Ministério Público, se for o caso, interpor o recurso pertinente e eventualmente levar o caso até o Supremo.”
Melhor orientação que esta não posso apresentar, pelo que devem os interessados dirigir-se ao site do CONJUR para ler a notícia de hoje – Celso de Mello e Marco Aurélio comentam mudança na jurisprudência do STF ( www.conjur.com.br )
Belo Horizonte, 18 de fevereiro de 2016
REYNALDO XIMENES CARNEIRO
OAB/MG 10.116
Por: Liliane Melo (cponline)/Foto:Arquivo
Fonte: Vanderlei Gontijo