Prefeitura de Lagoa Formosa decreta estado de emergência na saúde pública municipal em decorrência do coronavírus

Inicialmente o decreto tem validade de 30 dias, mas pode ser prorrogado

Notícias | Sociedade

19 Março, 2020

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Prefeitura de Lagoa Formosa decreta estado de emergência na saúde pública municipal em decorrência do coronavírus


Considerando o surto da doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente coronavírus, a COVID-19, e sentindo a necessidade urgente de adoção de medidas preventivas para evitar a proliferação da doença a nível municipal, a Prefeitura de Lagoa Formosa decretou nesta quarta-feira (18/03), estado de emergência em saúde pública. 

O decreto foi assinado pelo prefeito João Martins de Paula (corete) e ainda conta com outras medidas para tentar contar a disseminação do vírus no município.

Em decorrência do perigo eminente de contágio da doença, a Secretaria de Educação que já havia suspendido as aulas em toda rede municipal de ensino, e passa a seguir os protocolos, ações e recomendações da Secretaria de Educação do Estado. Com o decreto, as atividades esportivas, religiosas, sociais e culturais públicas ou privadas com grandes aglomerações de pessoas, ficam suspensas inicialmente por 30 dias.

Na área de saúde foram determinadas diversas recomendações que devem ser seguidas a partir desta quarta-feira, sendo algumas delas:

– Fica suspenso por tempo indeterminado o atendimento público na academia da saúde, atividades coletivas, consultas e atendimentos odontológicos, exceto casos de urgência e realização de mutirão de cirurgias de cataratas.

– Ficam suspensas as visitas a pacientes internados no Hospital Municipal “Dr. Bininho”. Também ficam reduzidos os atendimentos, exames e procedimentos em caráter eletivo e ambulatorial.

OUTRAS RECOMENDAÇÕES:

Ficam dispensadas as licitações para aquisição de bens, insumos e contratação de serviços destinados ao enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, de acordo com o Art. 4° da Lei Federal n° 13.979/2020.

Pelo decreto ficam as secretarias municipais autorizadas a conceder férias para servidores; remanejar servidores de secretarias, setores ou funções; requisitar o retorno de servidores que eventualmente se encontrem de férias e estabelecer a realização de atividades em domicílio pelos servidores, possíveis de realização fora do local de trabalho. 

Ainda fica decretado que as informações a nível municipal sobre a situação epidemiológica do coronavírus serão divulgadas diariamente pela secretaria municipal de saúde através das redes sociais e pelo telefone (34) 9 9961-9137.

O decreto completo está disponível on-line na pagina da Prefeitura e da Câmara Municipal de Lagoa Formosa na barra decretos.

Vanderlei Gontijo

vanderlei@patos1.com.br




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