Prefeitura de Lagoa Formosa encaminha para a Câmara projeto que prevê isenção de IPTU para imóveis de aposentados e programas sociais
A prefeitura de Lagoa Formosa encaminhou para a Câmara Municipal na última segunda-feira (29/05) o Projeto de Lei Complementar 025/2017, que prevê a isenção de Impostos sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), para aposentados que recebem até 02 (dois) salários mínimos, que tenham apenas um imóvel na cidade, e também para proprietários de imóveis que fazem parte dos programas habitacionais do governo federal, entre eles, COHAB, Morar Melhor, Promoradia e outros projetos sociais reconhecidos pelo município como empreendimento de interesse social. A isenção se aprovada pelos vereadores deverá entrar em vigor a partir do ano de 2018, assim o IPTU 2017 deverá ser pago normalmente por todos os contribuintes.
De acordo com informações da prefeitura municipal, a isenção do IPTU será concedida a partir de 2108, uma vez que a lei orçamentária do município para o ano de 2017 foi aprovada pela câmara municipal ainda no ano de 2016, impossibilitando assim, que o benefício fosse concedido neste ano. A administração municipal explica ainda, que como no ano de 2016 houve processo eleitoral, não foi permitido concessão deste benefício já para o ano de 2017. O executivo ressaltou que a ação faz parte da proposta de governo do atual prefeito municipal, João Martins de Paula (Corete), mas que a isenção depende da aprovação da lei orçamentária anual de 2018 pelo legislativo lagoense.
João Martins de Paula acrescentou que o benefício (isenção do IPTU), que será concedido aos aposentados que possuem apenas um imóvel e tenham renda de até 02 (dois) salários mínimos, e ainda para os proprietários de imóveis adquiridos através de programas sociais, não gerará impacto negativo nas receitas municipais, haja vista que vários chacreamentos e loteamentos estão sendo implantados no município, sendo assim, o aumento da receita desses empreendimentos compensará a diminuição da arrecadação em decorrência da isenção concedida. Ele disse também que o projeto enviado para aprovação na Câmara dos Vereadores encontra sustentação legal no artigo 42 do código tributário municipal (LC nº 02/1997).
Foto:Ilustrativa
Fonte: Vanderlei Gontijo