Prefeitura de Lagoa Formosa lança novo decreto suspendendo algumas atividades do comércio local em decorrência da COVID-19
Menos de 24 horas após decretar estado de emergência na saúde pública municipal em Lagoa Formosa, em virtude do surto da doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente coronavírus, a COVID-19, a prefeitura municipal lançou novo decreto, sendo que desta vez, o documento determina a suspensão temporária dos alvarás e localização e funcionamento e autorização para realização de atividades com potencial de aglomeração de pessoas.
PARA ACESSAR O DECRETO 484/2020 CLIQUE NO LINK ABAIXO:
O decreto 484/2020 foi assinado pelo
prefeito João Martins de Paula (corete) e ainda conta com outras medidas para
tentar contar a disseminação do vírus no município. Nele fica estipulado que
casas de shows e espetáculos de qualquer natureza, boates, danceterias, salões
de dança, casas de festas e eventos,clubes de serviço e de lazer, academias,
centros de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico, clínicas de
estética e salões de beleza, parques de diversão, Bares, restaurantes,
lanchonetes e sorveterias, bancas de truco, CISALP, CEO e SERD deverão
permanecerem fechados.
Caso tenham estrutura e logística
adequadas, os estabelecimentos de que trata o artigo poderão efetuar entrega em
domicílio e disponibilizar a retirada no local de alimentos (se for o caso)
prontos e embalados para consumo fora do estabelecimento, desde que adotadas as
medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde de prevenção ao contágio e
contenção da propagação de infecção viral relativa ao Coronavírus – COVID-19.
A suspensão prevista no artigo NÃO se
aplica aos supermercados, farmácias, laboratórios, clínicas, hospitais e demais
serviços de saúde, desde que adotadas as medidas estabelecidas pelas
autoridades de saúde de prevenção ao contágio e contenção da propagação de
infecção viral relativa ao COVID-19.
O funcionamento do velório municipal
ficará restrito à família do falecido, com limitação de escala mínima de 05
pessoas por vez em cada sala do velório. As atividades administrativas e os
serviços essenciais de manutenção de equipamentos, dependências e
infraestruturas referentes aos estabelecimentos cujas atividades estão
incluídas nos incisos do caput poderão ser realizadas com adoção de escala
mínima de pessoas e, quando
possível, preferencialmente por meio virtual.
Ainda de acordo com o decreto a
partir do dia 19 de março de 2020, por tempo indeterminado, todas as demais
atividades com potencial de aglomeração de pessoas deverão funcionar com
medidas de restrição e controle de público de clientes, bem como adoção das
demais medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde de prevenção ao
contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao COVID-19.
Ficam suspensas também enquanto
perdurar a Situação de Emergência de Saúde Pública:
I – autorizações para eventos em propriedades
e logradouros públicos;
II – autorização para atividades de
circos e parques de diversões;
III – o atendimento presencial na
sede da Prefeitura Municipal de Lagoa Formosa e na sede da Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Social;
IV – o transporte de pacientes para
tratamento fora do município, por motoristas da saúde, exceto para aqueles
tratamentos de caráter urgente/emergencial.
Parágrafo único - Na hipótese do
inciso IV deste artigo, não se tratando de caso de urgência/emergência, e o
paciente necessite fazer tratamento em outro município, o Município de Lagoa
Formosa arcará com ajuda de custo, conforme o manual de TFD.
Art. 4º
A fiscalização quanto ao cumprimento
das medidas determinadas neste decreto ficará a cargo da vigilância
epidemiológica, com apoio da polícia militar.
Art. 5º
Fica instituído e instalado o Comitê
Municipal de Enfrentamento Coronavírus COVID-19, de caráter deliberativo, com
competência extraordinária para monitorar a pandemia do novo coronavírus no
Município, além de adotar e fixar medidas de saúde pública necessária para
prevenção e controle do contágio e o tratamento de pessoas afetadas, e que será
composto pelos seguintes membros, que ficam, desde já, nomeados: I - Médico –
Jivago Jordão Camargos Ferreira – Presidirá o Comitê II - Enfermeira - Aline
Oliveira Braga; III – Coordenadora de Atenção Primária– Ana Paula Tavares
Ribeiro; IV – Coordenadora de vigilância em saúde – Mariana Machado Braga
Coelho; V – Diretora Administrativa do HMDB – Júnia Patrícia Ferreira Silva; VI
– Secretária Municipal de Saúde – Daiany Alves de Matos; VII – Secretário
Municipal de Administração e Governo, Obras e Serviços, Finanças e Orçamentos -
José Wilson Amorim; VIII – Polícia Militar – Renê Ricardo Braga.
Art. 6°
O Comitê Municipal de Enfrentamento
Coronavírus COVID-19, no âmbito do Município, deliberará e regulará todas as
situações omissas e fatos excepcionais para as medidas de enfrentamento da
epidemia, inclusive quanto à suspensão e descontinuidade de serviços públicos e
o funcionamento de órgãos e entidades da administração pública municipal.
Art. 7°
Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Lagoa Formosa
(MG), 19 de março de 2020.
JOÃO MARTINS DE PAULA Prefeito Municipal