Prefeitura de Patos de Minas adota lockdown e toque de recolher a partir da próxima quinta (18)
Medida começa a valer a partir de quinta-feira (18). Toque de recolher será de 22h às 5h da manhã
A Prefeitura de Patos de Minas acatou a recomendação da Secretaria de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) para restringir, por 15 dias, o funcionamento presencial de atividades não essenciais e a circulação de pessoas sem justificativa. As novas regras proíbem, inclusive, o acesso de todos os cidadãos a praças e parques municipais, abrangendo as pistas de caminhada situadas nas orlas da Lagoa Grande e da Lagoinha. As medidas estão normatizadas no Decreto 5.001, que entra em vigor na próxima quinta-feira (18), ou seja, com validade até 4 de março.
A orientação da SES-MG, enviada aos prefeitos da região ontem (15) por meio da
Superintendência Regional de Saúde, visa frear o avanço da Covid-19, que está
na fase de maior contaminação desde o início da pandemia. O cenário
epidemiológico local não deixa mentir: pelo menos dez mortes em razão da doença
foram registradas no município no intervalo de 10 a 14 de fevereiro, e o número
de pessoas com o vírus ativo alcançou hoje o seu maior patamar (1.311). A
situação agrava-se ainda mais ao considerar a alta ocupação de leitos na cidade
e em municípios vizinhos.
De acordo com o decreto, o atendimento presencial fica proibido
em:
– “shopping center”, galerias e estabelecimentos similares;
– comércio e serviços em geral, incluindo aqueles declarados como
essenciais por ato do Governo federal ou do Estado de Minas Gerais, quando não
tratados de forma especial no decreto. A esses será permitida a prática de
venda on-line;
– bares, restaurantes, lanchonetes, sorveterias, podendo utilizar
serviços de entrega em domicílio (sem retirada no local) e drive-thru
(exclusivo àqueles que detiverem estrutura física para o exercício dessa
modalidade);
– salões de beleza e barbearias;
– academias de esportes de todas as modalidades, centros de ginástica e
estabelecimentos similares;
– atividades presenciais de educação básica, ensino superior e cursos
livres;
– eventos, convenções, atividades recreativas e de acolhimento infantil,
atividades culturais e torneios esportivos;
– atividades de construção civil, incluídas as lojas de tintas e de
materiais para construção.
Ainda conforme o decreto, o atendimento presencial ao público somente
pode ocorrer até as 22h nos seguintes segmentos:
– alimentação: supermercados, hipermercados, açougues, padarias,
feiras livres, cerealistas e similares, vedado o consumo de gêneros
alimentícios no local e estipulado horário exclusivo para ingresso de idosos.
Esses comércios deverão controlar o acesso por senha, distribuindo-as em
quantidade equivalente a 30% da capacidade máxima de pessoas no local. Além
disso, as pessoas em filas deverão manter distância de 3m entre si.
– estabelecimentos de saúde animal;
– óticas e lojas de manutenção de aparelhos celulares, mediante o
atendimento de um único cliente por vez;
– atividades industriais, observando a lotação máxima de 30% dos
veículos utilizados no transporte próprio de empregados e o distanciamento de,
no mínimo, 3m entre um operário e outro na entrada e na saída da indústria;
– transportadoras, armazéns e oficinas de veículos automotores, mediante
agendamento, mantidas fechadas as portas;
– atividades de atendimento ao público ou de autoatendimento em agências
bancárias, cooperativas de crédito ou estabelecimentos similares, mediante a
observância de filas com espaçamento de 3m entre as pessoas, com obrigação de
manutenção, pelo estabelecimento, de empregado ou segurança durante toda a
duração do atendimento ou do autoatendimento.
Quanto a postos de combustíveis, o funcionamento é até 22h, proibido o
atendimento presencial ao público nas lojas de conveniência. Já hospitais,
clínicas de fisioterapia, clínicas médicas e odontológicas em caráter
emergencial, farmácias, lavanderias e serviços de limpeza poderão funcionar
para além desse limite de horário.
Até 4 de março, estão proibidas quaisquer atividades coletivas ou que
impliquem aglomeração de pessoas, sejam elas realizadas por cidadãos, grupos
religiosos, condomínios, clubes. Entram nesse item, por exemplo, missas, cultos
e atividades desportivas amadoras.
Além disso, até a data acima, seguem vedados a venda, a distribuição e o
fornecimento (até mesmo delivery) de bebidas alcoólicas em estabelecimentos de
qualquer natureza.
Ainda conforme o decreto, alguns serviços – como locação de veículos e
hotéis – não têm restrição de horário, mas devem funcionar com as portas
fechadas e por agendamento. Nas repartições públicas municipais, há obrigação
de revezamento entre os servidores, com atendimento somente remoto.
Estágios – A norma não traz restrições quanto a estágios presenciais na
área da saúde. Esse tema em especial será tratado em contato da Secretaria de
Saúde com as instituições de ensino posteriormente.
Prevenção – O Decreto 5.001 define ainda as medidas de prevenção e
segurança a serem adotadas pelos estabelecimentos comerciais com autorização de
funcionamento, entre elas a aferição de temperatura corporal de funcionários e
clientes.
Matéria produzida pelo Portal Patos Notícias