Prefeitura de Patos de Minas publica decreto fechando comércio e confirmando adesão ao “Minas Consciente”
O Decreto 4.859 passa a produzir efeitos legais no dia 27 de junho
A
norma que regulamenta o funcionamento das atividades autorizadas pelo Programa
Minas Consciente na onda em que Patos de Minas está classificada – onda verde –
foi publicado nesta terça-feira (23). O Decreto 4.859 passa
a produzir efeitos legais no dia 27 de junho, ou seja, até essa data continuam
em vigor as atuais regras. Já a partir de sábado, contudo, lojas e serviços que
não estejam listados na normatização não podem abrir.
Os protocolos de funcionamento
estão detalhados no anexo que compõe o Decreto 4.859. Os horários de
funcionamentos das atividades essenciais permitidas dentro da onda verde
deverão obedecer aos decretos municipais vigentes. As atividades econômicas de
que trata o Programa Minas Consciente estão distribuídas pelas ondas de acordo
com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) principal
informado no registro empresarial.
Conforme a norma, os
empreendimentos/empresas que têm atividades da onda verde (serviços essenciais)
listadas como CNAE secundário poderão retomar apenas essas atividades
essenciais, mesmo que o CNAE principal (que não poderá ser retomado, neste
caso) ainda não esteja em uma das ondas liberadas para funcionamento.
Redação:
Clube Notícia