Prefeitura de Patos de Minas publica decreto que autoriza atividades de ambulantes no município
A prefeitura de Patos de Minas publicou decreto no Diário Oficial do
Município regulamentando o serviço de ambulante na cidade. Para poderem vender
seus produtos, esses trabalhadores terão solicitar uma licença e só poderão
realizar o trabalho em um local que será definido pela Secretária Municipal de
Planejamento. O texto informa ainda que a licença que irá autorizar a atividade
de ambulantes será expedida pela prefeitura com validade de 180 dias e poderá
ser renovada. Para realizar a renovação, devem ser apresentados os documentos
pessoais e o licenciamento do controle sanitário, e uma taxa será cobrada.
O decreto prevê que o local permitido para oferta de produtos e serviços por
ambulantes será determinado pela prefeitura, principalmente para não obstruir a
passagem de pedestre nos passeio, praças. Também fica proibida a
comercialização de produtos sem autorização e sem origem de comprovação fiscal.
Em caso de descumprimento, os produtos serão apreendidos, e em caso não
seja recuperado com pagamento de multa em decorrer de 30 dias, poderão ser
leiloados. Se os artigos forem CDS ou DVDs contrabandeados, estes serões
destruídos. A multa gira em torno de 10 a 5 mil UFPM (Unidade Fiscal do
Município de Patos de Minas).