Prefeitura de Patos de Minas suspende toque de recolher, mas PM continua acatando restrições do governador

Notícias | Política

25 Março, 2021

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Prefeitura de Patos de Minas suspende toque de recolher, mas PM continua acatando restrições do governador


Após publicação do decreto 5.020 da Prefeitura de Patos de Minas, em que algumas atividades econômicas foram flexibilizadas, várias dúvidas surgiram em relação à manutenção do toque de recolher que está integrado na deliberação 130, que corresponde a Onda Roxa do Plano Minas Consciente.

Na determinação Estadual fica restrito circulação de pessoas de 20h as 05h, porém, no decreto da Prefeitura de Patos de Minas, algumas atividades foram liberadas para funcionar até as 22h, como, por exemplo, as academias.

O jornalismo da Rádio Clube 98, entrou em contato com Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Patos de Minas, que respondeu que segundo o novo decreto municipal, o toque de recolher estaria suspenso.

Na manhã desta quinta-feira (25), o chefe da Sessão de Comunicação Organizacional da 10ª RPM, Tenente Cleuber, também conversou com o jornalismo da Rádio Clube, e esclareceu que o Polícia Militar está trabalhando efetivamente para o combate à pandemia, principalmente no período noturno.

O Militar explica que mesmo havendo conflitos entre o decreto Municipal e a determinação Estadual, a norma do Governo de Minas Gerais não pode ser suspensa.

“O que a Polícia Militar orienta é que às duas normas coexistem, o que não pode ser conflitante a população precisa acatar, ou seja, o que está escrito na norma, se o cidadão cumprir, tanto na norma estadual quanto na municipal, está valendo.”

Tenente Cleuber cita o exemplo das academias que tiveram o horário de funcionamento permitido até as 22h.

“As academias funcionam até as 22h, então se uma pessoa estiver andando com intuito de se deslocar para uma academia para realizar seu treinamento, é justificável, uma vez que a norma municipal está dando essa abertura.” Explicou Tenente Cleuber.

Ainda segundo Tenente Cleuber, caso a pessoa seja abordada pela Polícia Militar e não se encaixe em nenhuma atividade que está permitida, ela será inicialmente orientada a retornar para casa, porém, se houver descumprimento ou desobediência, em casos extremos, o cidadão poderá ser conduzido pelo Art. 268 do Código Penal.

Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.

Para finalizar o Tenente, explica que o principal trabalho da Polícia Militar neste momento é no caráter de orientação e conscientização. Segundo o militar o efetivo da Polícia Militar está praticamente todo aplicado na linha de frente para ajudar no combate à pandemia em toda região.

Redação: Clube Notícia

Vanderlei Gontijo

vanderlei@patos1.com.br




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