Prefeitura de Patos de Minas suspende toque de recolher, mas PM continua acatando restrições do governador
Após publicação do decreto 5.020 da Prefeitura de Patos de Minas, em que
algumas atividades econômicas foram flexibilizadas, várias dúvidas surgiram em
relação à manutenção do toque de recolher que está integrado na
deliberação 130, que corresponde a Onda Roxa do Plano Minas Consciente.
Na determinação Estadual fica restrito circulação de pessoas de 20h as
05h, porém, no decreto da Prefeitura de Patos de Minas, algumas atividades
foram liberadas para funcionar até as 22h, como, por exemplo, as academias.
O jornalismo da Rádio Clube 98, entrou em contato com Assessoria de
Comunicação da Prefeitura de Patos de Minas, que respondeu que segundo o novo
decreto municipal, o toque de recolher estaria suspenso.
Na manhã desta quinta-feira (25), o chefe da Sessão de Comunicação
Organizacional da 10ª RPM, Tenente Cleuber, também conversou com o jornalismo
da Rádio Clube, e esclareceu que o Polícia Militar está trabalhando
efetivamente para o combate à pandemia, principalmente no período noturno.
O Militar explica que mesmo havendo conflitos entre o decreto Municipal
e a determinação Estadual, a norma do Governo de Minas Gerais não pode ser
suspensa.
“O que a Polícia Militar orienta é que às duas normas coexistem, o que
não pode ser conflitante a população precisa acatar, ou seja, o que está
escrito na norma, se o cidadão cumprir, tanto na norma estadual quanto na
municipal, está valendo.”
Tenente Cleuber cita o exemplo das academias que tiveram o horário de
funcionamento permitido até as 22h.
“As academias funcionam até as 22h, então se uma pessoa estiver andando
com intuito de se deslocar para uma academia para realizar seu treinamento, é
justificável, uma vez que a norma municipal está dando essa abertura.” Explicou
Tenente Cleuber.
Ainda segundo Tenente Cleuber, caso a pessoa seja abordada pela Polícia
Militar e não se encaixe em nenhuma atividade que está permitida, ela será
inicialmente orientada a retornar para casa, porém, se houver descumprimento ou
desobediência, em casos extremos, o cidadão poderá ser conduzido pelo Art. 268
do Código Penal.
Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir
introdução ou propagação de doença contagiosa.
Para finalizar o Tenente, explica que o principal trabalho da Polícia
Militar neste momento é no caráter de orientação e conscientização. Segundo o
militar o efetivo da Polícia Militar está praticamente todo aplicado na linha
de frente para ajudar no combate à pandemia em toda região.
Redação: Clube Notícia