Presidente do SINDEC de Patos de Minas fala sobre medida do Governo Federal para tentar conter o desemprego no país
A taxa de desemprego no Brasil é determinada mensalmente pela Pesquisa Mensal do Emprego (PME), coordenada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Segundo o PME, a taxa de desemprego subiu 1.4% de janeiro à maio de 2015, chegando à uma variação de 1,6 milhões de brasileiros desempregados. Diante da situação crítica, o Governo Federal enviou ao Congresso nesta segunda-feira (06/07) uma Medida Provisória (MP) para tentar conter o desemprego no país. A medida visa evitar a demissão de mais de 50 mil trabalhadores e conter o desemprego em ascensão.
A Medida Provisória (MP) é uma norma legislativa adotada pelo presidente da República que, pela sua definição, deve ser editada somente em casos de relevância e urgência. A MP começa a vigorar imediatamente após sua edição, mas, para virar lei, precisa ser aprovada pelo Congresso.
Segundo o presidente do SINDEC, Ascendino César Chagas, a instabilidade na economia e a queda na movimentação financeira obrigaram muitos empresários a enxugarem o quadro de funcionários. Com isso, as demissões foram inevitáveis. Mesmo assim, Ascendino César observa que a cidade de Patos de Minas, por enquanto, não passa por essa onda de desemprego. Ele prevê um cenário mais animador. “Pelas nossas estatísticas a cidade não passa por uma crise profunda. No mês de maio, 190 rescisões de contrato de trabalho foram homologados em nosso sindicato” comentou.
Rescisão de contrato significa anulação ou cancelamento do contrato por algum motivo específico. A rescisão do contrato ocorre geralmente quando há uma lesão contratual, ou seja, quando há o descumprimento de alguma cláusula pelas partes envolvidas.
O Programa de Proteção ao Emprego (PPE) propõe diminuir em até 30% as horas de trabalho, com redução proporcional do salário pago pelo empregador. A diferença do salário será parcialmente compensada pelo governo, que vai pagar ao trabalhador 50% da perda, com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) – fundo que já está deficitário. Essa compensação está limitada a R$ 900,84, correspondente a 65% do valor do maior benefício do seguro-desemprego. Assim, pelas regras, um trabalhador que receba R$ 5 mil por mês e entre no PPE passará a receber R$ 4,25 mil com a redução de 30% da jornada, sendo que R$ 3,5 mil serão pagos pelo empregador e R$ 750 pagos com recursos FAT.
Fonte: Vanderlei Gontijo