PRF apresenta medida que substitui o boletim de ocorrências em caso de acidentes simples e sem vítimas em BR´s
A Polícia Rodoviária Federal apresentou no final do mês de junho (2015) um novo serviço aos brasileiros, a Declaração Eletrônica de Acidente de Trânsito. A proposta delimita que acidentes sem vítimas em rodovias federais (BR’s) devem ser registrados pela internet. O serviço substitui o boletim de ocorrência feito pelos policiais e visa agilizar e desburocratizar o atendimento.
A declaração de Acidentes de Trânsito Eletrônica ( e-DAT), se aplica aos casos em que o acidente é simples, sem vítimas e ocorrido em rodovias federais (BR’s). O e-DAT não se aplica a casos em que o acidente envolva mais de cinco veículos, danos ao patrimônio público, veículos oficiais, veículos de transporte de produto perigoso, em casos de vazamento, derramamento ou dano ao recipiente transportador.
Antes do e-DAT a Polícia Rodoviária Federal se empenhava igualmente nos atendimentos e registros de trânsito, agora avalia a prioridade exigida pela ocorrência em relação às suas outras atividades. O principal critério para essa avaliação é a gravidade do acidente. A nova declaração possui a mesma validade jurídica diante das seguradoras e é autenticada virtualmente, basta aguardar a sua validação. Com o processo concluído ela será encaminhada ao e-mail informado. Para mais informações acesse o site: https://www.prf.gov.br/declarante/
Foto: Aldieres Brito
Fonte: Vanderlei Gontijo