Procon de Patos de Minas notifica comércios que estariam cobrando por sacolas de forma irregular
Cobrar sacola plástica do consumidor não é ilegal, desde que elas não tenham a identificação do estabelecimento
Levando em consideração denúncias apresentadas ao Procon de Patos de
Minas, o órgão de defesa do consumidor municipal apurou reclamações sobre a
cobrança de sacolas por parte de estabelecimentos comerciais na cidade.
O órgão informou que notificou os comércios onde foram encontradas
irregularidades e os responsáveis comprometeram-se a corrigi-las, adequando a
venda ao que determina a legislação.
Cobrar sacola plástica do consumidor não é ilegal, desde que elas não
tenham a identificação do estabelecimento (por meio de logomarcas ou outros
itens). Além disso, o não fornecimento e a venda das sacolas, com o referido
valor, devem ser divulgados aos clientes de forma ostensiva, clara e de fácil
compreensão.
A adesão a sacolas retornáveis por parte do consumidor é prática cada
vez mais comum em todo o mundo, além de ser necessária como forma de minimizar
os impactos ambientais causados pela demora da degradação do plástico. O
consumidor tem o direito de adentrar qualquer comércio levando de casa as suas
sacolas, inclusive as de plástico.
Por Guilherme
Camargos/Imagem: ilustrativa