Proibição de celulares nas escolas: Superintendente Regional de Ensino explica como a lei funcionará nas escolas de Patos de Minas
O ano letivo terá início no dia 10 de fevereiro
Sancionada em 15 de janeiro pelo Presidente Luiz
Inácio Lula da Silva, a Lei 15.100/25 proíbe o uso de celulares durante as
aulas, recreios, intervalos e atividades extracurriculares. O objetivo de
acordo com o Governo, é proteger a saúde mental, física e psíquica de crianças
e adolescentes para melhorar o desenvolvimento, tanto a nível de desempenho
escolar como em relação à qualidade do convívio cotidiano.
Segundo o diretor da Superintendência Regional de
Ensino (SRE) de Patos de Minas, Carlos Coimbra, seguindo a lei federal os
alunos só poderão usar o celular para uso pedagógico:
“De acordo com a Lei Federal, o aluno só poderá usar o
celular quando estiver em um momento pedagógico, quando o professor pedir para
fazer algum trabalho que seja pedagógico. A gente gostaria muito de pedir aos
pais o apoio, que eu acho que será muito necessário, porque a gente sabe que
hoje o celular faz parte plenamente da vida das pessoas, mas tem prejudicado
muito a aprendizagem dos alunos”, destacou o Superintendente.
Exceções
Além do uso pedagógico, a lei também autoriza o uso
dos celulares em sala de aula nas seguintes exceções:
Emergências e necessidades de saúde;
Inclusão e acessibilidade de estudantes com
deficiência;
Atendimento a condições de saúde e garantia de direitos fundamentais.