Projeto de lei que propõe revisão/reajuste de 25,23% no salário dos vereadores de Patos de Minas entra em pauta neta quinta-feira (07)

Diferença entre o valor atual e o novo salário proposto é de R$ 2.550,57.

Notícias | Política

06 Abril, 2022

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Projeto de lei que propõe revisão/reajuste de 25,23% no salário dos vereadores de Patos de Minas entra em pauta neta quinta-feira (07)


Depois de permitir que cada vereador reduza o próprio salário voluntariamente, a Câmara Municipal de Patos de Minas apreciará um projeto que concede reajuste/revisão dos salários. A matéria será apreciada na reunião ordinária de quinta-feira (07/04).

Foi proposto um reajuste de 25,23% considerando a inflação acumulada entre janeiro de 2017 e dezembro de 2021, período no qual não houve reajuste dos salários. O salário bruto atual, R$ 10.109,30, passará a ser de R$ 12.659,87, ou seja, uma diferença de R$ 2.550,57.

Pelo texto, o reajuste/revisão será retroativo, ou seja, se aprovado, os vereadores receberão a diferença dos vencimentos de janeiro, fevereiro, março e abril.

A proposta é de autoria dos vereadores: Bartolomeu Ferreira (DEM), Gladston Gabriel (PODEMOS), Carlito (DEM/União Brasil), Mauri da JL (MDB), Nivaldo Tavares (PSD) e Vicente de Paula (DEM/União Brasil). Esses mesmos vereadores foram autores da resolução que permite ao parlamentar optar voluntariamente pela redução do próprio salário.

Leia a íntegra do projeto Nº 5460/2022:

Art. 1º O subsídio de vereador do Município de Patos de Minas, fixado pela Lei Municipal nº 7.321, de 23 de maio de 2016, alterada pela Lei Municipal nº 7.429, de 24 de janeiro de 2017, fica revisado em 25,23%  (vinte e cinco inteiros e vinte e três milésimos por cento), a partir de janeiro de 2022.

1º  O índice descrito no caput é referente à inflação acumulada entre janeiro de 2017 a dezembro de 2021, período em que não houve revisão.

2º O índice oficial utilizado foi o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, que apurou uma variação de 28,15% no período, de tal modo que, em atenção ao limite constitucional, a revisão descrita no caput é inferior à inflação aferida.

Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Orçamento Municipal vigente.

Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.

Por Patos notícias

Nayala Gontijo

gontijonayalas@gmail.com




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