Promulgado aumento de repasse para municípios a partir de 2015

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14 Dezembro, 2014

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Promulgado aumento de repasse para municípios a partir de 2015


O Congresso Nacional promulgou na terça-feira (2) a Emenda Constitucional 84, que aumenta em um ponto percentual os repasses de impostos federais ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Assim, a União passa a transferir às prefeituras 24,5% da arrecadação líquida com Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Pelo texto, metade do novo repasse passa a vigorar em julho de 2015; a segunda parte, em julho de 2016.

A proposta recebeu voto favorável do deputado José Humberto Soares (PSD) nos dois turnos de votação na Câmara. Além de defender o aumento no repasse ao FPM, o parlamentar cobra a revisão do pacto federativo e a melhora da gestão de recursos para que municípios consigam fornecer serviços de qualidade à população. O assunto já foi abordado pelo deputado em mais de uma ocasião, inclusive em entrevista ao programa “Palavra Aberta”.

Segundo o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, o aumento das transferências ao FPM assegura entre R$ 1,5 bilhão e quase R$ 2 bilhões para os municípios a partir de 2015 e 2016. "Nós queríamos que fosse de 2% esta elevação. Mas diante das dificuldades vividas pelo país, o Governo foi sensível. Nos alegra[a promulgação], mas está muito aquém do que precisavam os municípios."

Pedido antigo - O aumento das transferências ao FPM tem sido reivindicado há vários anos em movimentos como a Marcha dos Prefeitos. A Confederação Nacional dos Municípios defendia, inicialmente, um aumento de dois pontos percentuais.

Presente à sessão solene para a promulgação da Emenda Constitucional, o presidente da confederação, Paulo Ziulkoski, também reconheceu que, diante das dificuldades fiscais e econômicas atuais, o texto aprovado resulta de uma negociação conjunta com o Governo federal e os parlamentares.

O Fundo de Participação dos Municípios funciona desde 1967 e sofreu várias mudanças ao longo das décadas. Atualmente, é feito um repasse de 22,5% a cada dez dias; e 1% é acumulado durante um ano para repasse integral em dezembro de cada exercício. Sistemática semelhante será usada para o repasse adicional promulgado para julho de cada ano.

Produzido por Carolina Tafuri

 

Fonte: Vanderlei Gontijo

Vanderlei Gontijo

vanderlei@patos1.com.br




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