Propaganda eleitoral no rádio e na televisão tem início nesta sexta-feira (26/08)
Candidatos vão apresentar suas propostas aos eleitores

Candidatos aos cargos de presidente da República, governador,
senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital começam hoje
(26/08) a apresentar suas propostas aos eleitores, durante a propaganda
eleitoral gratuita no rádio e na televisão aberta.
A propaganda será veiculada nas
emissoras que operam em VHF e UHF; bem como nos canais de TV por assinatura
administradas pelo Senado, a Câmara dos Deputados, as assembleias legislativas,
a Câmara Legislativa do Distrito Federal ou as câmara municipais.
Devem ser utilizados recursos
de acessibilidade, como legendas em texto, janela com intérprete de Libras e
audiodescrição sob responsabilidade dos partidos, federações e coligações.
No caso da disputa para
presidente da República, cada candidato terá um tempo específico de
propaganda, conforme cálculo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O tempo de
inserção de cada candidato é diferente, pois é calculado conforme a
representatividade dos partidos políticos na Câmara dos Deputados.
Conforme o cálculo, a
distribuição do tempo diário dos candidatos nos blocos de propaganda ficou
estabelecida assim:
- Luiz Inácio
Lula da Silva (3 minutos e 39 segundos) – Coligação
Brasil da Esperança, formada pela Federação Brasil da Esperança (PT,
PCdoB, PV), Federação PSOL/Rede, Solidariedade, PSB, AGIR, Avante e Pros
- Jair
Bolsonaro (2
minutos e 38 segundos) – Coligação Pelo Bem do Brasil (PL, PP e
Republicanos)
- Simone Tebet (2
minutos e 20 segundos) – Coligação Brasil para Todos (MDB e Federação
PSDB-Cidadania e o Podemos)
- Soraya
Thronicke (2
minutos e 10 segundos) – União Brasil
- Ciro Gomes (52
segundos) – PDT
- Roberto
Jefferson (25
segundos) – PTB
- Felipe
D’Avila (22
segundos) – Novo
Hoje, primeiro dia do horário
eleitoral, a ordem de apresentação dos candidatos à Presidência da República
será a seguinte: Roberto Jefferson, Soraya Thronicke, Felipe D’Avila, Lula,
Simone Tebet, Bolsonaro e Ciro Gomes. Os candidatos ainda terão à
disposição as inserções de propaganda durante a programação das emissoras.
Conforme a legislação
eleitoral, 90% do tempo total de propaganda são distribuídos proporcionalmente
pelo número de deputados da atual composição da Câmara. O restante (10%) é
dividido igualmente.
Constituinte Eymael (DC), Léo
Péricles (UP), Vera Lúcia (PSTU) e Sofia
Manzano (PCB), que não atingiram os requisitos mínimos, não terão
acesso ao horário eleitoral. Para isso, pela cláusula de barreira, é preciso
que as legendas tenham obtido 1,5% dos votos válidos na última eleição em um terço
dos estados, ou nove deputados eleitos distribuídos por um terço do
território nacional.
O primeiro partido em
representatividade na Câmara dos Deputados é o União Brasil, com 81 deputados
federais eleitos, seguido pela Federação Brasil da Esperança (Fe Brasil),
composta pelo PT (Partido dos Trabalhadores), PCdoB (Partido Comunista do
Brasil) e PV (Partido Verde), que têm 70; Partido Progressista (PP) com
38; Federação PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira) – Cidadania com
37; PSD (Partido Social Democrático, 35; MDB (Movimento Democrático
Brasileiro), 34 e o PL (Partido Liberal), 33. Na última colocação estão
Avante e PSC (Partido Social Cristão), ambos com sete deputados.
Regras
O TSE definiu regras para
a propaganda eleitoral. Nelas estão previstas as condutas
consideradas ilícitas. É proibida a veiculação de propaganda com o
objetivo de degradar ou ridicularizar candidatas e candidatos. O TSE também
proíbe a divulgação de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente
descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral, inclusive
os de votação, apuração e totalização de votos.
É vedado também incluir, no
horário destinado às candidaturas proporcionais (deputados estaduais,
distritais e federais), propaganda de candidaturas majoritárias (senador, governador
e presidente) ou vice-versa. É permitida, no entanto, a utilização, durante a
exibição do programa, de legendas com referência às candidaturas majoritárias
ou, ao fundo, cartazes ou fotografias desses candidatos. Também é
permitido mencionar o nome e o número de qualquer candidatura do partido,
federação e coligação.
Dias de exibição
Para presidente da República, a
propaganda eleitoral gratuita deverá ser transmitida às terças,
quintas-feiras e aos sábados, das 7h às 7h12m30 e das 12h às 12h12m30 no rádio;
das 13h às 13h12m30 e das 20h30 às 20h42m30 na televisão.
Nas eleições para o cargo de
deputada ou deputado federal a propaganda será veiculada às terças,
quintas-feiras e aos sábados, das 7h12m30 às 7h25 e das 12h12m30 às 12h25 no
rádio; e das 13h12m30 às 13h25 e das 20h42m30 às 20h55 na televisão.
Nas eleições para senadora ou
senador, a transmissão ocorrerá às segundas, quartas e sextas-feiras, das 7h às
7h05 e das 12h às 12h05 no rádio; das 13h às 13h05 e das 20h30 às 20h35 na
televisão.
Para deputadas ou deputados
estaduais e distritais, a propaganda será divulgada às segundas,
quartas e sextas-feiras, das 7h05 às 7h15 e das 12h05 às 12h15 no rádio; das
13h05 às 13h15 e das 20h35 às 20h45 na televisão.
Candidatas e candidatos ao
governo terão anúncios exibidos às segundas, quartas e sextas, das 7h15 às
7h25 e das 12h15 às 12h25 no rádio; das 13h15 às 13h25 e das 20h35 às 20h45 na
televisão.
O primeiro turno será realizado
no dia 2 de outubro, quando os eleitores irão às urnas para eleger o
presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais
e distritais. Caso haja segundo turno para a disputa presidencial e para
governos estaduais, a votação será em 30 de outubro.
Fonte: Agência
Brasil