Prova de vida para servidores inativos do INSS volta a ser exigida a partir de hoje (1º)
Procedimento deve ser feito até 30 de setembro
Os servidores do Poder Executivo aposentados e pensionistas, que recebem
pelo Regime Próprio de Previdência Social, deverão voltar a fazer a prova de
vida a partir de hoje (1º) para não terem os benefícios cortados. Suspenso
desde março de 2020 por causa da pandemia de covid-19, o procedimento deve ser
feito até 30 de setembro, na maioria dos casos.
A obrigação também vale para os anistiados políticos civis. O calendário
será escalonado de acordo com o mês de nascimento. Quem nasceu de janeiro a
julho tem até 30 de setembro para fazer a prova de vida de 2020 e de 2021. Quem
nasceu nos meses seguintes obedece a um cronograma distinto para a prova de
vida de cada ano, conforme o calendário abaixo.
Calendário de novos prazos para prova
de vida.
A prova de vida deve ser feita na agência bancária onde o servidor
inativo, pensionista ou anistiado político recebe o pagamento. Algumas
instituições financeiras oferecem canais digitais, como caixas eletrônicos e
aplicativos móveis. O cidadão deve consultar as opções disponíveis no seu
banco.
Caso tenha biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou
no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o procedimento pode ser feito
pelo celular, no aplicativo Meu Gov.br. As orientações para a prova de vida
digital estão disponíveis no aplicativo SouGov.br.
Casos excepcionais, como beneficiários internados em unidades de saúde
ou encarcerados ou visitas técnicas para quem não pode se deslocar, são
regulamentadas pela Portaria 244 e pela Instrução Normativa 45.
Quem não fizer a comprovação de vida até o fim deste mês será notificado
até 10 de agosto, para fazê-la em até 30 dias a partir do recebimento da
notificação. Mesmo assim, o Ministério da Economia informa que a data limite,
na maioria dos casos está definida para 30 de setembro. O procedimento deve ser
feito uma vez por ano, no mês do aniversário.
A prova de vida também vale para os beneficiários com pagamento suspenso
ou que chegaram a ter os pagamentos cortados e pediram o restabelecimento do
benefício no Sigepe, sistema de dados cadastrais do serviço público federal. Os
prazos e as condições são os mesmos que para os demais beneficiários inativos.
Outras informações podem ser obtidas no Portal do Servidor.
Fonte: Agência Brasil