Público comparece, mas show de Zé Ramalho não é realizado em Patos de Minas

O evento estava marcado para acontecer no Parque de Exposições. Até o momento não houve nenhum comunicado oficial por parte da organização sobre o cancelamento.

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02 Abril, 2022

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Público comparece, mas show de Zé Ramalho não é realizado em Patos de Minas


O show que aconteceria com o cantor Zé Ramalho em Patos de Minas nesta sexta-feira (01/03) foi cancelado de última hora. O evento aconteceria no Parque de Exposições, mas não foi realizado e o motivo ainda é desconhecido.


Foto: Letícia Rodrigues-Reprodução 

O Procon Municipal de Patos de Minas emitiu uma nota no Instagram ainda durante a noite informando que está ciente da questão e afirmou que a produção do evento não teria conseguido a licença do Corpo de Bombeiros:

– possíveis danos ao público/consumidor serão apurados perante o órgão e novas informações serão prestadas no decorrer da próxima a semana.

No anúncio do show, a abertura dos portões do Parque de Exposições estava marcada para às 21h00. Porém, o público só conseguiu entrar no parque a partir de 22h15. A fila de carros subia a Avenida Marabá e estava depois da Santa Casa de Misericórdia de Patos de Minas.

A produção do evento chegou a emitir uma nota às 22h16 minutos dizendo que haveria um atraso por conta da chuva, mas o show não foi realizado.

Pessoas que estiveram no Parque de Exposições contaram que por volta de 23h40, o palco que foi montado na área das barracas universitárias começou a ser desmontado. Muitos saíram indignados do local. Não houve nenhum aviso oficial, informando que o show iria ser cancelado.

Pela manhã, o Procon Municipal emitiu nova nota sobre a situação:

Considerando a não realização do show do cantor Zé Ramalho, previsto para ocorrer na noite do dia 1º/4 no interior do parque de exposições, o Procon Patos de Minas comunica e orienta:

– todos os consumidores que adquiriram ingresso para o evento devem guardá-lo (ou qualquer outro documento hábil a comprovar a aquisição);

– o órgão de proteção instaurará processo administrativo contra a empresa responsável pela realização do show, de modo a preservar o interesses dos consumidores lesados e aplicar, se for o caso, as devidas sanções administrativas.

Já o 12º Batalhão de Bombeiro Militar de Patos de Minas informou que o evento foi liberado para acontecer às 23h30, após a organização sanar o impedimento. Confira a nota oficial:

Em relação à atuação do Corpo de Bombeiros Militar no Show do Zé Ramalho, informamos que:

– A Corporação, em observância ao disposto no Decreto Estadual nº 47.998/2020 e Instrução Técnica nº 33, no sentido de zelar pela segurança do público espectador e artistas, procedeu a interdição do evento por volta de 19:00 horas, visto que não fora regularizado previamente e não havia condições de segurança para o público.
– Por volta de 23:30 horas foi realizada nova vistoria para verificar as condições de segurança, ocasião em que foram constatadas a instalação das medidas de segurança e emissão das respectivas Anotações de Responsabilidade técnica, resultando, portanto, na desinterdição do evento pelo Corpo de Bombeiros Militar.

Ascom 12º Batalhão de Bombeiros Militar

A reportagem também teve acesso a decisão judicial envolvendo a realização do Show de Zé Ramalho em Patos de Minas. A responsável pelo evento teria impetrado um Mandado de Segurança com pedido de liminar contra o comandante do 12º Batalhão de Bombeiro Militar de Patos de Minas. A ação foi ajuizada às 17h28 da sexta-feira, poucas horas antes do evento.

O Juiz Rodrigo de Carvalho Assumpção da 4ª Vara Cível de Patos de Minas chegou a analisar a situação e determinou que o Corpo de Bombeiros fizesse uma vistoria no local. O magistrado entendeu que houve irresponsabilidade de produtora que teria solicitado o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) no dia do evento e ainda com irregularidades no pedido, não respeitando o prazo legal consignado na legislação.

Rodrigo considerou o interesse público existente no caso em apreço, haja vista a expectativa já gerada pelo público do evento e a possibilidade de prejuízo aos consumidores em sado de manutenção do ato coator, tendo em vista que já foram realizados outros eventos da mesma natureza no local e que foram concedidas as demais autorizações necessárias. “Deste modo, caso não existam restrições de segurança, não é razoável que o evento não possa ser realizado e que a legítima expectativa dos consumidores seja frustrada”.


Foto – Reprodução – Regina Macedo

Até o momento, nenhuma nota oficial da organização do evento foi emitida.

Por Igor Nunes 

Vanderlei Gontijo

vanderlei@patos1.com.br




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