Queimada clandestina próxima á área urbana de Lagoa Formosa deixa ruas e residências cheias de fuligem

Notícias | Mundo

17 Agosto, 2020

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Queimada clandestina próxima á área urbana de Lagoa Formosa deixa ruas e residências cheias de fuligem


Uma queimada clandestina que ocorre numa propriedade rural, próximo ao perímetro urbano de Lagoa Formosa, está deixando ruas e residências da cidade cheias de fuligem. O fogo começou no final da tarde deste domingo (16/08) e segue até nesta manhã de segunda (17). O caminhão de combate a incêndio da prefeitura municipal foi acionado no final da tarde de ontem (16) para combater as chamas, mas de acordo com o motorista do veículo, chegando ao local eles não conseguiram ir até a área atingida, devido ao relevo do solo.


Ainda, segundo testemunhas, até o momento já foram queimadas dezenas de hectares de pastagens e matas. Os responsáveis pela fazenda aonde teve início o incêndio não sabem a origem da queimada, mas tudo indica que é criminosa. Pessoas que foram ao local, juntamente com funcionários da prefeitura, conseguiram salvar inúmeras caixas de abelhas de um apicultor, que tem criação no local. Por causa do fogo, a maior parte da população de Lagoa Formosa está sofrendo as consequências. Varandas, garagens das casas e ruas estão cobertas de cinzas.


CRIME AMBIENTAL

De acordo com o Artigo 250 do Código Penal, queimar qualquer coisa em ambiente aberto é considerado crime, além de causar problemas à saúde e uma poluição absurda. O Código Penal nomeia crimes como as queimadas de “crimes contra a incolumidade pública”, veja o que o Código Penal diz sobre esse assunto:

Art. 250: Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem.

Pena: reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

Aumento de pena

1º - As penas aumentam-se de um terço:

I - se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio;

II - se o incêndio é:

a) em casa habitada ou destinada a habitação;
b) em edifício público ou destinado a uso público ou a obra de assistência social ou de cultura;
c) em embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo;
d) em estação ferroviária ou aeródromo;
e) em estaleiro, fábrica ou oficina;
f) em depósito de explosivo, combustível ou inflamável;
g) em poço petrolífero ou galeria de mineração;
h) em lavoura, pastagem, mata ou floresta.

Incêndio culposo

2º - Se culposo o incêndio, é pena de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.

Vanderlei Gontijo

vanderlei@patos1.com.br




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