Queimada clandestina próxima á área urbana de Lagoa Formosa deixa ruas e residências cheias de fuligem
Uma queimada clandestina que ocorre numa
propriedade rural, próximo ao perímetro urbano de Lagoa Formosa, está deixando ruas
e residências da cidade cheias de fuligem. O fogo começou no final da tarde deste
domingo (16/08) e segue até nesta manhã de segunda (17). O caminhão de combate
a incêndio da prefeitura municipal foi acionado no final da tarde de ontem (16)
para combater as chamas, mas de acordo com o motorista do veículo, chegando ao
local eles não conseguiram ir até a área atingida, devido ao relevo do solo.
Ainda, segundo testemunhas, até o momento já foram queimadas dezenas de hectares de pastagens e matas. Os responsáveis pela fazenda aonde teve início o incêndio não sabem a origem da queimada, mas tudo indica que é criminosa. Pessoas que foram ao local, juntamente com funcionários da prefeitura, conseguiram salvar inúmeras caixas de abelhas de um apicultor, que tem criação no local. Por causa do fogo, a maior parte da população de Lagoa Formosa está sofrendo as consequências. Varandas, garagens das casas e ruas estão cobertas de cinzas.
CRIME AMBIENTAL
De acordo com o Artigo 250 do Código Penal, queimar qualquer coisa em
ambiente aberto é considerado crime, além de causar problemas à saúde e uma
poluição absurda. O Código Penal nomeia crimes como as queimadas de “crimes
contra a incolumidade pública”, veja o que o Código Penal diz sobre esse
assunto:
Art. 250: Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física
ou o patrimônio de outrem.
Pena: reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
Aumento de pena
1º - As penas aumentam-se de um terço:
I - se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária
em proveito próprio ou alheio;
II - se o incêndio é:
a) em casa habitada ou destinada a habitação;
b) em edifício público ou destinado a uso público ou a obra de assistência
social ou de cultura;
c) em embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo;
d) em estação ferroviária ou aeródromo;
e) em estaleiro, fábrica ou oficina;
f) em depósito de explosivo, combustível ou inflamável;
g) em poço petrolífero ou galeria de mineração;
h) em lavoura, pastagem, mata ou floresta.
Incêndio culposo
2º - Se culposo o incêndio, é pena de detenção, de 6 (seis) meses a
2 (dois) anos.