Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda 2024? Confira quem tem o benefício;
O prazo para prestar contas começou na sexta-feira (15/03) e vai até 31 de maio.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) comunicou que contribuintes
que receberam até dois salários mínimos em 2023, aposentados e pensionistas a
partir dos 65 anos e aposentado com doença grave prevista em lei estão entre os
cidadãos que podem ter isenção do Imposto de Renda 2024.
Dessa forma, não pagam o tributo à Receita Federal e, em alguns casos,
podem estar dispensados de declarar o IR 2024.
Estar isento significa que parte da renda do contribuinte ou toda ela
não tem desconto do imposto, mas não leva automaticamente o cidadão a não
entregar a declaração. Há outras regras que podem obrigar o envio.
O prazo para prestar contas começou na sexta-feira (15/03) e vai até 31
de maio. Quem perde o prazo paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a
20% do imposto devido no ano.
Aposentados e pensionistas acima dos 65 anos têm direito a uma isenção
extra mensal a partir do mês em que fazem aniversário. Isso significa que, além
da isenção padrão dada a todos os trabalhadores, há ainda um limite maior para
esses cidadãos.
O benefício é válido para a renda da previdência oficial, paga pelo RGPS
(Regime Geral de Previdência Social) ou regimes próprios de estados, municípios
e Distrito Federal.
A atualização da tabela do Imposto de Renda não trouxe atualização da
isenção para os maiores de 65 anos. No ano de 2023, o limite de isenção foi de
até R$ 24.751,74 (12 parcelas de até R$ 1.903,98 mais o 13º salário). Caso o
cidadão tiver apenas essa renda e não se encaixar em outras regras da Receita,
não precisará declarar o IR.
Aposentados com doença grave precisam ter a isenção registrada na
Receita ou no órgão próprio de Previdência. Para declarar o benefício, é
preciso ter o informe de rendimentos do INSS, no qual consta detalhadamente
toda a renda recebida no ano, e pode ser obtido no Meu INSS ou no site
extratoir.gov.br.
ISENÇÃO POR DOENÇA GRAVE?
A isenção em benefícios previdenciários está prevista na lei 9.250, de
26 de dezembro de 1995, e inclui os rendimentos como auxílio por incapacidade
temporária (antigo auxílio-doença), auxílio-acidente, aposentadoria por
incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) que seja
decorrente de acidente em serviço e benefícios concedidos a portadores de
doenças profissionais ou doenças graves.
A isenção do IR sobre o benefício para quem é aposentado e tem doença
grave ocorre só após o segurado passar por perícia no INSS. O exame pericial
pode ser agendado no aplicativo ou site Meu INSS ou pelo telefone 135. Além do
número do CPF e demais documentos pessoais, o segurado terá de apresentar
laudos médicos que comprovem o direito.
VEJA AS DOENÇAS GRAVES QUE DÃO DIREITO À ISENÇÃO NO IR:
– Tuberculose ativa
–
Alienação mental
– Esclerose múltipla
–
Câncer
–
Aids
–
Cegueira
–
Hanseníase
–
Paralisia irreversível e incapacitante
– Cardiopatia grave
–
Doença de Parkinson
– Espondiloartrose anquilosante
– Nefropatia
grave
– Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
– Contaminação por radiação
– Fibrose cística (mucoviscidose)
– Hepatopatia grave
– Síndrome de Talidomida