Receita amplia isenção de Imposto de Renda na venda de imóvel
Quem vender moradia para quitar financiamento não pagará IR
A partir deste ano, quem vender um imóvel tem mais
uma opção para deixar de pagar o Imposto de Renda (IR) sobre o lucro do
negócio. A Receita Federal editou instrução normativa que isenta do
tributo quem usar os recursos da venda para quitar financiamentos imobiliários
contratados anteriormente.
A norma foi editada no último dia 16, mas, por
causa da operação-padrão do órgão, a mudança não foi avisada aos contribuintes.
O benefício valerá apenas para quem quitar o financiamento até seis meses
depois da venda do primeiro imóvel. Tanto as quitações parciais como totais
darão direito à isenção.
Outras condições são que as duas unidades sejam
residenciais e localizadas no Brasil. A Receita também exige que o imóvel
quitado esteja no mesmo nome do vendedor do primeiro.
Desde 2005, as vendas de imóveis eram isentas de IR
apenas para quem usasse o dinheiro do negócio para comprar outro imóvel em até
seis meses. O Fisco, no entanto, só concedia o benefício nos casos em que o
contrato da nova moradia fosse assinado nesse prazo. Quem usava o dinheiro para
quitar outro imóvel não conseguia a isenção porque o contrato tinha sido
assinado antes da venda da primeira unidade.
A mudança, na prática, oficializa uma possibilidade
já reconhecida pela Justiça. Nos últimos anos, uma enxurrada de ações judiciais
pedia a isenção de IR na quitação de um imóvel financiado anteriormente. A
jurisprudência (decisões habituais) do Superior Tribunal de Justiça (STJ) era
favorável à isenção.
Regra
Pela regra, quem vende um imóvel, assim como qualquer
patrimônio de grande valor, paga de 15% a 22% de Imposto de Renda. O tributo
incide não sobre o valor total do bem, mas sobre o ganho de capital (lucro da
operação), calculado como a diferença entre o valor da compra da unidade,
informado na declaração anual do Imposto de Renda, e o valor da venda.
Se o lucro imobiliário chegar até a R$ 5 milhões,
pagará 15% de imposto. A alíquota sobe para 17,5% sobre lucros de R$ 5 milhões
a R$ 10 milhões, para 20% nos lucros de R$ 10 milhões a R$ 30 milhões e para 22,5%
nos lucros acima de R$ 30 milhões. Como raramente o ganho de capital
ultrapassará R$ 5 milhões, quase a totalidade dos declarantes paga 15%.
As isenções da Receita Federal, no entanto, fazem
com que somente contribuintes que vendem imóveis como investimento ou como
instrumento de especulação paguem impostos, isentando a venda e a compra da
casa própria.
Além da compra de imóvel residencial próprio e da
quitação de financiamentos, a Receita concede isenção conforme o grau de
antiguidade do bem. Existe um percentual progressivo de desconto para imóveis
mais antigos. Unidades compradas antes de 1969 não pagam Imposto de Renda.
Fonte: Agência Brasil