Receita Federal abre renegociação de dívidas a partir de 1º de setembro
Benefício é válido para quem quer parcelar até R$ 1,4 trilhão em dívidas tributárias que ainda não estão sob contestação judicial
A partir
de 1º de setembro, contribuintes com dívidas grandes com a Receita Federal
poderão renegociar os débitos com até 70% de desconto. O benefício é válido
para pessoas físicas e jurídicas que querem parcelar até R$ 1,4 trilhão em
dívidas tributárias que ainda não estão sob contestação judicial.
A
renegociação perante a Receita pode ocorrer de três maneiras: adesão à proposta
do próprio órgão federal, transação individual também proposta pela Receita e,
por fim, transação individual proposta pelo contribuinte. Essa última
modalidade poderá ser apresentada por contribuintes que devem acima de R$ 10
milhões no âmbito do Fisco.
“Essas
transações vão observar a capacidade financeira da empresa e sua situação
patrimonial. Vários aspectos serão analisados para de fato ser proposto, como a
forma de liquidar a dívida, se vai ser parcelado, se vai ser concedido
desconto. Tudo isso vai ser analisado pelo Fisco. Diferentemente dos outros
parcelamentos, que já tínhamos regras definidas, essa nova transação tem muito
input da própria Receita Federal. Ela vai tratar caso a caso”, explica Daniela
Lopes Marcelino, advogada tributária.
A
advogada destaca ainda que a renegociação deve atingir os objetivos tanto do
Estado quanto dos contribuintes. “O objetivo é propor formas de regularizar as
dívidas e diminuir o contencioso tributário, de forma que a cobrança dos
créditos assegure os interesses da União e do contribuinte”, conclui.
Descontos
e prazos
O
desconto para as empresas, independente do tamanho, pode chegar a 70%. Para o
público em geral, por outro lado, o teto de abatimento para a renegociação é de
65%, limite que antes estava em 50%.
Houve
ainda mudanças no prazo de parcelamento. Para empresas, MEI, micro e pequenas
empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia, o pagamento poderá
ocorrer em até 145 meses. Já para o público geral, o prazo máximo é de 120
meses. Aqueles que são devedores de impostos ainda não inscritos em dívida ativa
poderão apresentar proposta individual de transação ao Fisco.
Daniela
Lopes Marcelino ressalta que a capacidade financeira dos contribuintes será
levada em consideração pela Receita. “Nesse ano, o objetivo é beneficiar
contribuintes que estão em maior grau de dificuldade. Provavelmente, quando
forem analisadas as propostas de transação, a Receita Federal vai levar em
consideração o grau de capacidade financeira desses contribuintes”, diz.
Fonte: Brasil 61